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josé da silva carvalho - DSpace CEU

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DOC. CDÜI<br />

Resolucáo de Silva Carvalho sobré o requerimento dos herdeiros de Y...<br />

que pediam ao Thesouro o pagamento de i20:095|9§3 réis<br />

É mais urna prova <strong>da</strong> digni<strong>da</strong>de e honra de Silva Carvalho<br />

Livro 5.° de consultas.—2. a<br />

serie.—A fls. 228 regista<strong>da</strong>.—Con<br />

sulta de 4 de jnnho de 1836 do Tribunal do Thesouro Publico sobre<br />

o requerimento dos herdeiros de V... em que pedem o pagamento<br />

de 120:0950953 réis.<br />

A fls. 239 registado (dito livro).—Parecer do Tribunal do Thesouro.—Parece,<br />

porém, ao Tribunal que nao sendo explícito no Decreto<br />

de 14 de maio de 1750 que transferiu a Administracáo <strong>da</strong><br />

Fabrica <strong>da</strong>s Se<strong>da</strong>s a V... que tal administracáo fosse por conta <strong>da</strong><br />

Fazen<strong>da</strong>, e observando-se no inventario a que se proceden, e contas<br />

toma<strong>da</strong>s ao dito administrador, em virtude do Alvará de 6 de agosto<br />

de 1757, que o Governo tomou conta e entregou á nova direcçao <strong>da</strong><br />

Fabrica <strong>da</strong>s Se<strong>da</strong>s nao só os predios e utensilios mas egualmente<br />

to<strong>da</strong>s as fazen<strong>da</strong>s em ser e divi<strong>da</strong>s activas, o que parece fazer a<br />

administracáo do V... por conta <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong>, e tendo sido esta materia<br />

examina<strong>da</strong> e trata<strong>da</strong> por differentes auctori<strong>da</strong>des, cujos pareceres estao<br />

em contradiecáo uns com os outros, julga o Tribunal que em negocio<br />

táo duvidoso será conveniente commettel-o ao poder judicial, a quem<br />

toca decidir do direito que compete aos supplicantes, á vista do Decreto<br />

de 14 de maio de 1750 e Alvará de 6 de Agosto de 1757, para depois<br />

se proceder devi<strong>da</strong>mente á liqui<strong>da</strong>cáo <strong>da</strong>s contas, em conformi<strong>da</strong>de<br />

oom o que se jnlgar. (Assignados)=Manuel Ignacio de Sanvpaio e<br />

Pina=Joao Ferreira <strong>da</strong> Costa e 8. Paio= Gonçalo José de Sonsa<br />

Lobo—José Pereira de Menezes=José María Gentil.<br />

Foi voto em separado o Conselheiro Alexandre de Abreu Castanheira.<br />

Besoluçao.—Como parece ao Tribunal deve o negocio remetter-se<br />

ao poder judicial.<br />

Paco <strong>da</strong>s Necessi<strong>da</strong>des, em 11 de jnnho de 1836.—Coma rubrica<br />

de Sua Magestade. =José <strong>da</strong> Silva Carvalho.<br />

Nota ele Silva Carvalho.—Neste negocio tive uma offerta de réis<br />

20:000^000, se o decidisse a favor dos pretendentes, que rejeitei com<br />

a digni<strong>da</strong>de e honra que cumpria.

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