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26/06/2007 - Câmara dos Deputados

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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL<br />

Nome: CPI - Crise do Sistema de Tráfego Aéreo<br />

Número: 0915/07 TRANSCRIÇÃO IPSIS VERBIS Data: <strong>26</strong>/6/<strong>2007</strong><br />

regulatório e depende de infra-estrutura adequada. Então, a situação que está<br />

acertada, como eu citei, tem um alto potencial de crescimento e demanda, dada a<br />

dinâmica da economia brasileira. As empresas estão hoje capitalizadas, com acesso<br />

a crédito no mercado internacional. São empresas em alto nível de governança.<br />

Todas buscam transparência e eficiência no seu negócio. Todas comprometidas em<br />

entregar resulta<strong>dos</strong>. No ambiente regulatório, houve evoluções, eu vou citar aqui o<br />

que já ocorreu, e infra-estrutura a gente ainda tem uma situação de risco que a<br />

gente entende que são necessárias medidas para que a gente mantenha esse bom<br />

desempenho futuro do mercado. Existem diversos pontos passíveis de<br />

regulamentação no setor aéreo. Eu dividi aqui 8 blocos principais, que são:<br />

requisitos para abertura de uma companhia aérea, que é o critério de outorga. Nós<br />

somos uma concessionária de serviço público, somos uma concessão de transporte<br />

aéreo. Essa concessão requer alguns tipos de características para entregar esse<br />

serviço. Nós entendemos que é necessário ter uma capacidade técnica, é<br />

necessário ter uma capacidade econômica-financeira, e é necessário ter uma<br />

capacidade de eficiência operacional. Então, os critérios de outorga deverão estar<br />

caminhando por essa linha de levar em consideração que nós transportamos vidas e<br />

que é necessário ter um critério muito seletivo de quem pode ser o operador do<br />

transporte aéreo. Segundo, há um debate hoje já no Congresso da participação do<br />

capital estrangeiro. O setor, a lei que... O Código Brasileiro da Aeronáutica, que<br />

definiu a participação do capital estrangeiro, é de 1986. Ele antecede a Constituição,<br />

ele antecede a tudo aquilo que nos afeta, que seja a Lei de Concessões, que seja a<br />

Lei de Licitações, que seja a Lei do Código de Defesa do Consumidor, a própria<br />

parte do Código Civil e, recentemente, da nova lei que implantou a ANAC, que foi<br />

em 2005. Ele definia, esse Código Brasileiro da Aeronáutica, uma participação<br />

máxima de 20% do capital votante. Há uma proposta no Senado de aumentar para<br />

49%, mantendo o controle com brasileiros. Isso permitiria mais acesso a capitais das<br />

companhias. A parte de acesso a rotas no mercado doméstico também é isso um<br />

item importante. Como cada empresa pode acessar esse mercado, a mesma coisa<br />

no mercado internacional, como são os direitos de tráfego. É algo que está em<br />

evolução e sendo debatido junto com a ANAC e o Conselho Nacional de Aviação<br />

Civil. A parte de liberdade tarifária, hoje a gente trabalha sobre liberdade de preços.<br />

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