26/06/2007 - Câmara dos Deputados
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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL<br />
Nome: CPI - Crise do Sistema de Tráfego Aéreo<br />
Número: 0915/07 TRANSCRIÇÃO IPSIS VERBIS Data: <strong>26</strong>/6/<strong>2007</strong><br />
Civil, não tinha recursos orçamentários suficientes para dar continuidade,<br />
principalmente, aos quesitos de supervisão, de homologação de aeronaves e de<br />
fiscalização. Lembro que to<strong>dos</strong> os organismos mundiais de controle, de<br />
monitoramento, todas as agências ou qualquer outra entidade que regulamenta a<br />
aviação, em cada país, têm que observar os requerimentos da Organização<br />
Internacional da Aviação Civil, ICAO. O ICAO, no final de 2002, colocou o Brasil... O<br />
Brasil, lembro, é Categoria 1, o mais alto nível em aviação. Ele colocou o Brasil em<br />
observação, porque, caso não se cumprisse aquilo que era necessário, o Brasil<br />
corria o risco de ser rebaixado para a Categoria 2.<br />
A SRA. DEPUTADA SOLANGE AMARAL - Desculpe-me, Presidente.<br />
Quando foi isso?<br />
O SR. MARCO ANTONIO BOLOGNA - Isso foi em 2002. Era preciso que a<br />
agência saísse, principalmente, na parte de certificação de aviões, tanto os aviões<br />
nossos que chegam quanto, e principalmente, os da EMBRAER. Lembro que o<br />
Brasil é um grande fabricante e exportador de aviões. Existe um instituto ligado ao<br />
CTA, o centro tecnológico da Aeronáutica, que é homologador das aeronaves. Ele<br />
estava em regime de contratação emergencial. Tinha feito isso já uma vez e estava<br />
na segunda renovação. A gente sabe que não é permitida contratação emergencial<br />
mais do que 2 vezes. Então, havia uma necessidade de retenção de técnicos e de<br />
engenheiros. Em 2003 se começou a discutir novamente a criação da agência. Isso<br />
foi evoluindo até que, em 2005, com essa expectativa de que vencêssemos os prazo<br />
<strong>dos</strong> certificadores do IFI, o instituto de homologação, o projeto de lei foi em frente e<br />
se transformou na Lei nº 11.182, em setembro, que criou a Agência Nacional de<br />
Aviação Civil. Essa lei é uma lei bastante simples. Ela acabou retirando tudo aquilo<br />
que foi emendado — se queria resolver até aspectos tributários do setor na lei — e<br />
acabou saindo uma lei limpa, uma lei pura, que dizia: foi criada a Agência Nacional<br />
de Aviação Civil, com alguns princípios que eu citei aqui, anteriormente, que são<br />
preços livres, liberdade de voar e eficiência operacional, para que se possa ter<br />
direito de tráfego. Em seguida, saiu um decreto de regulamentação dessa lei, de<br />
março de 20<strong>06</strong>. Depois, a primeira resolução, a Resolução nº 1, que criou o<br />
regimento interno para funcionamento da agência, criando a agência de uma forma<br />
colegiada. Então, eu entendo, Sr. Relator, que seria inexorável a existência de uma<br />
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