26/06/2007 - Câmara dos Deputados
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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL<br />
Nome: CPI - Crise do Sistema de Tráfego Aéreo<br />
Número: 0915/07 TRANSCRIÇÃO IPSIS VERBIS Data: <strong>26</strong>/6/<strong>2007</strong><br />
E a parte também de como é a oferta e compra de aeronaves, como é que se regula<br />
essa entrada de novos equipamentos no Brasil. E, na parte de aeroportos, a<br />
distribuição de horários de vôos. Isso é um item importante, como que cada empresa<br />
pode participar de determinado aeroporto. E, por último, e eu não diria que é por<br />
último, mas é o principal, nós temos que evoluir no relacionamento entre empresa<br />
aérea e passageiro. A gente percebeu, foi público e notório que houve diversas<br />
falhas por parte das empresas aéreas, principalmente na comunicação com os<br />
passageiros ao longo desses episódios. Então, acho que essa relação entre os<br />
nossos clientes e nós, prestadores de serviços, a gente deve evoluir. A gente tem<br />
algumas propostas a apresentar e está sendo debatido também junto com a<br />
Agência. Então, muitos aspectos da regulação evoluíram ou foram reforça<strong>dos</strong><br />
recentemente. São 3 que já foram reforça<strong>dos</strong>: foi o acesso a rotas no mercado<br />
doméstico, liberdade tarifária e utilização e distribuição de horários de vôos. Isso foi<br />
recentemente feito. A lei que criou a Agência Nacional de Aviação Civil, essa Lei<br />
11.182, de setembro de 2005, ela já estabeleceu, nos arts. 48 e 49, a liberdade de<br />
voar. Ou seja, uma companhia aérea tem o direito de voar para onde ela vê<br />
oportunidade, desde, obviamente, que exista infra-estrutura. E trabalha-se num<br />
preço de liberdade tarifária, onde, obviamente, há um monitoramento por parte tanto<br />
da ANAC. E também lembrando que o setor está debaixo do Sistema Brasileiro de<br />
Defesa da Concorrência, portanto, ele também está debaixo do CADE, do SEAE e<br />
do SDE, do Ministério da Justiça. Portanto, qualquer nível de predação de preços ou<br />
de abuso de preços acaba sendo controlado pelo Sistema Brasileiro de Defesa da<br />
Concorrência e pela própria Agência. Então, a política de preço livre e de vôo livre<br />
garante que as empresas com competência possam se desenvolver e contribui para<br />
o fortalecimento do setor. A Resolução 2, da ANAC, é uma outra resolução bastante<br />
atual. Ela criou um critério para um aeroporto onde há dificuldade de horário de vôo.<br />
O exemplo seria o Aeroporto de Congonhas, São Paulo. Ou seja, sobrando um<br />
horário de vôo, ficando disponível para uma empresa que não cumpriu ou ela não<br />
teve uma performance adequado, é feita uma distribuição, é um critério objetivo,<br />
onde 80% <strong>dos</strong> horários que são disponíveis ficam para quem participa daquele<br />
aeroporto e 20% vão para empresas novas, novos entrantes. Então, permitindo que<br />
antigamente isso não acontecia, não tinha essa fatia para novas entrantes, e, então,<br />
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