Estrutura Familiar e Mobilidade Social - Estudo do
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atividades da família aumentan<strong>do</strong> seu potencial de produtividade.<br />
Isto indica que os imigrantes operaram com a noção de<br />
parentela que permite a incorporação ao grupo <strong>do</strong>méstico de<br />
membros de fora da linhagem paterna ten<strong>do</strong> em vista a ampliação<br />
da unidade produtiva. Os casos <strong>do</strong> primeiro tipo são curiosos,<br />
porque ten<strong>do</strong> semelhanças com a forma japonesa de<br />
casamento uxorical, prescindem da a<strong>do</strong>ção, isto é, da incorporação<br />
ritual à linhagem de residência manten<strong>do</strong> o mari<strong>do</strong><br />
seu nome de família. Realmente, neste aspecto há uma grande<br />
novidade nesta forma de composição familiar, uma vez que<br />
no Japão seria inaceitável a convivência de duas linhas de<br />
descendência na mesma residência. Aqui, provavelmente as<br />
dificuldades legais não permitem a generalização da a<strong>do</strong>ção.<br />
Paralelamente, a mobilidade geográfica impede o estabelecimento<br />
de sóli<strong>do</strong>s vínculos entre as linhagens e um<br />
território determina<strong>do</strong>, diminuin<strong>do</strong> conseqüentemente a importância<br />
da patrilinhagem, ao mesmo tempo que a parentela<br />
pessoal se constitui em um amplo grupo de solidariedade.<br />
Por outro la<strong>do</strong>, a consideração <strong>do</strong> parentesco bilateral amplia<br />
as possibilidades de apoio e ajuda mútua. Utilizan<strong>do</strong> esta<br />
concepção e minimizan<strong>do</strong> a relação entre descendência masculina<br />
e sucessão é que os imigrantes puderam aceitar, no<br />
Brasil, a existência de famílias onde genro e sogro, com<br />
nomes diferentes, compunham a mesma unidade de trabalho.<br />
No caso <strong>do</strong>s parentes da esposa, jovens com capacidade de<br />
trabalho, o mecanismo de incorporação é imediato, desde<br />
que se pense na parentela e na continuidade da família como<br />
unidade de cooperação.<br />
Ocorre, pois, a mesma situação apontada para o Japão, na<br />
qual as associações de controle comunitário se desenvolveram,<br />
preenchen<strong>do</strong> algumas funções econômicas e políticas ao<br />
la<strong>do</strong> <strong>do</strong> parentesco bilateral.<br />
A relação <strong>do</strong>s imigrantes com a sua localidade residencial<br />
não podia ter, no Brasil, a força que tinha no Japão. A terra da<br />
família, lá, é a terra <strong>do</strong>s ancestrais, signo da permanência <strong>do</strong><br />
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