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Estrutura Familiar e Mobilidade Social - Estudo do

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da família a<strong>do</strong>tante, sem que as diferenças genéticas sejam consideradas.<br />

Basta comparar com a situação <strong>do</strong> filho a<strong>do</strong>tivo<br />

nas sociedades ocidentais e toda a mitologia sobre a transmissão<br />

de qualidades e defeitos familiares através "<strong>do</strong> sangue",<br />

para compreender o quanto a concepção japonesa de<br />

família é distinta da nossa. Simplifican<strong>do</strong> bastante, poderíamos<br />

dizer que, entre nós, continuamos a tomar o nome de<br />

família como um indica<strong>do</strong>r de características profundas, que<br />

o senso comum atribui à natureza e, por isso, aparece simbolizada<br />

na palavra "sangue". Tal relação não existe na concepção<br />

japonesa onde a idéia de patrilinearidade não implica a<br />

transmissão prioritária de características paternas. Assim se explica,<br />

por exemplo, um caso relata<strong>do</strong> por Brown (1966, p. 1 137)<br />

em que a uma "viúva e seus filhos de um segun<strong>do</strong> casamento foi<br />

permiti<strong>do</strong> perpetuar a linha familiar e manter a participação de<br />

seu grupo <strong>do</strong>méstico no <strong>do</strong>zoku. O grupo <strong>do</strong>méstico era cooperativo<br />

tanto dentro <strong>do</strong> <strong>do</strong>zoku quanto nos negócios da comunidade<br />

e, por esta razão, os aldeões estavam dispostos a passar<br />

por cima da quebra da linha de descendência. Com isto, foi<br />

perpetuada a ficção de que a viúva era uma filha da casa que se<br />

casara com um mari<strong>do</strong> a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>". Na realidade, os filhos deste<br />

casal não têm qualquer relação biológica com esta família, mas<br />

são seus membros plenos porque usam seu nome.<br />

Como a descendência é pensada a partir de símbolos sociais,<br />

não se distingue entre a prole de um filho e de uma filha que<br />

tenha um mari<strong>do</strong> a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> e nem mesmo, como vimos, de uma<br />

nora que já se casou pela segunda vez, fora da família. A linhagem<br />

masculina nestes casos não tem preferência sobre a originária<br />

de uma mulher se os requisitos de participação cerimonial<br />

dentro da família são preenchi<strong>do</strong>s. Esta igualdade é que levou<br />

Brown a propor o modelo cognatico como explicativo, uma<br />

vez que "as filhas têm, por nascimento, direitos iguais aos de<br />

seus irmãos como membros <strong>do</strong> <strong>do</strong>zoku natal" (Brown, 1966,<br />

p. 1 130). O que, porém, esta autora não levou em conta é que<br />

a a<strong>do</strong>ção e aceitação <strong>do</strong> nome de uma família não são questões<br />

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