Estrutura Familiar e Mobilidade Social - Estudo do
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da família a<strong>do</strong>tante, sem que as diferenças genéticas sejam consideradas.<br />
Basta comparar com a situação <strong>do</strong> filho a<strong>do</strong>tivo<br />
nas sociedades ocidentais e toda a mitologia sobre a transmissão<br />
de qualidades e defeitos familiares através "<strong>do</strong> sangue",<br />
para compreender o quanto a concepção japonesa de<br />
família é distinta da nossa. Simplifican<strong>do</strong> bastante, poderíamos<br />
dizer que, entre nós, continuamos a tomar o nome de<br />
família como um indica<strong>do</strong>r de características profundas, que<br />
o senso comum atribui à natureza e, por isso, aparece simbolizada<br />
na palavra "sangue". Tal relação não existe na concepção<br />
japonesa onde a idéia de patrilinearidade não implica a<br />
transmissão prioritária de características paternas. Assim se explica,<br />
por exemplo, um caso relata<strong>do</strong> por Brown (1966, p. 1 137)<br />
em que a uma "viúva e seus filhos de um segun<strong>do</strong> casamento foi<br />
permiti<strong>do</strong> perpetuar a linha familiar e manter a participação de<br />
seu grupo <strong>do</strong>méstico no <strong>do</strong>zoku. O grupo <strong>do</strong>méstico era cooperativo<br />
tanto dentro <strong>do</strong> <strong>do</strong>zoku quanto nos negócios da comunidade<br />
e, por esta razão, os aldeões estavam dispostos a passar<br />
por cima da quebra da linha de descendência. Com isto, foi<br />
perpetuada a ficção de que a viúva era uma filha da casa que se<br />
casara com um mari<strong>do</strong> a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>". Na realidade, os filhos deste<br />
casal não têm qualquer relação biológica com esta família, mas<br />
são seus membros plenos porque usam seu nome.<br />
Como a descendência é pensada a partir de símbolos sociais,<br />
não se distingue entre a prole de um filho e de uma filha que<br />
tenha um mari<strong>do</strong> a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> e nem mesmo, como vimos, de uma<br />
nora que já se casou pela segunda vez, fora da família. A linhagem<br />
masculina nestes casos não tem preferência sobre a originária<br />
de uma mulher se os requisitos de participação cerimonial<br />
dentro da família são preenchi<strong>do</strong>s. Esta igualdade é que levou<br />
Brown a propor o modelo cognatico como explicativo, uma<br />
vez que "as filhas têm, por nascimento, direitos iguais aos de<br />
seus irmãos como membros <strong>do</strong> <strong>do</strong>zoku natal" (Brown, 1966,<br />
p. 1 130). O que, porém, esta autora não levou em conta é que<br />
a a<strong>do</strong>ção e aceitação <strong>do</strong> nome de uma família não são questões<br />
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