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Estrutura Familiar e Mobilidade Social - Estudo do

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fundar as implicações destas duas maneiras de ver o grupo<br />

familial, através da discussão das fórmulas que permitem<br />

incorporar novos membros ao grupo cooperativo, pois, como<br />

já mostramos, algumas famílias que imigraram nada mais eram<br />

que uma reunião de adultos não relaciona<strong>do</strong>s mas que<br />

concordavam em estabelecer vínculos legais (casamentos,<br />

a<strong>do</strong>ções etc.) para poder emigrar (Saito, 1960, 1961, p. 61).<br />

Estes vínculos eram apenas formais, mas criavam, quer <strong>do</strong><br />

ponto de vista brasileiro, quer <strong>do</strong> imigrante, uma unidade de<br />

trabalho. O simples relato da existência destes conjuntos que<br />

foram chama<strong>do</strong>s "famílias compostas" já demonstra a<br />

facilidade de utilização <strong>do</strong>s mecanismos de incorporação de<br />

não parentes às famílias, ten<strong>do</strong> em vista a composição de uma<br />

unidade produtiva. Tentaremos explicar por que é possível<br />

esta flexibilidade na composição de um grupo <strong>do</strong>méstico ten<strong>do</strong><br />

como ponto de partida a concepção tradicional de família<br />

japonesa. O grupo econômico cooperativo é percebi<strong>do</strong> como<br />

fundamental e utiliza, para seu funcionamento, a linguagem<br />

genealógica que permite criar os laços necessários para ordenar<br />

a cooperação.<br />

Tradicionalmente, a família japonesa é apresentada como<br />

um sistema hierárquico, organiza<strong>do</strong> a partir <strong>do</strong> princípio de<br />

descendência patrilinear, onde o primogênito de sexo masculino<br />

tem direito à herança e sucessão. Sempre que descrevemos<br />

o funcionamento de um sistema familiar compomos um<br />

paradigma que dificilmente aparece realiza<strong>do</strong>, de maneira plena,<br />

nas situações concretas que analisamos. No caso japonês<br />

os desvios desta regra de sucessão patrilinear são tão freqüentes<br />

que exigem um pouco mais de reflexão para que possamos<br />

compreender o grau de flexibilidade que ela tolera ou<br />

permite.<br />

Befu (1963) demonstra que a regra ideal de sucessão no<br />

Japão, pelo menos no que diz respeito aos últimos 100 anos,<br />

é a primogenitura patrilinear. Como demonstram os da<strong>do</strong>s<br />

colhi<strong>do</strong>s depois da última guerra, na prefeitura de Kayama,<br />

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