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Relatório_de_Gestão_2008_Final_Versão enviada à ... - Infraero

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RELATÓRIO DE GESTÃO 2OO8<br />

OBJETIVO ESTRATÉGICO<br />

3. Reforço da aplicação dos princípios <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Social Empresarial (RSE)<br />

nas práticas administrativas e negociais<br />

INDICADOR DIREÇÃO DA MELHORIA<br />

3.4. Parcela <strong>de</strong> Aeroportos com a licença <strong>de</strong> Operação -<br />

<br />

LO em vigor.<br />

META CORPORATIVA<br />

<strong>2008</strong>: 77% das <strong>de</strong>pendências<br />

2009: 82% das <strong>de</strong>pendências<br />

2010: 86% das <strong>de</strong>pendências<br />

2011: 91% das <strong>de</strong>pendências<br />

2012: 95% das <strong>de</strong>pendências<br />

RESULTADO ESPERADO<br />

Atingir 100% dos aeroportos com Licença <strong>de</strong> Operação.<br />

ÁREA RESPONSÁVEL PELO RESULTADO<br />

Superintendência <strong>de</strong> Meio Ambiente e Energia – DEME.<br />

1. CONCEITOS BÁSICOS<br />

Licença <strong>de</strong> Operação em vigor: Licença <strong>de</strong> Operação - LO, emitida por órgão<br />

ambiental, respeitando ainda o prazo <strong>de</strong> renovação (caso a valida<strong>de</strong> da licença se expire<br />

em menos <strong>de</strong> 120 dias, <strong>de</strong>ve estar em andamento o processo <strong>de</strong> renovação).<br />

2. FÓRMULA DE CÁLCULO<br />

Calcular a parcela <strong>de</strong> Aeroportos Licenciados pela fórmula abaixo.<br />

on<strong>de</strong>:<br />

3. UNIDADE DE MEDIDA<br />

Percentual %<br />

PLO =<br />

NLO<br />

* 100<br />

67<br />

PLO é o percentual dos aeroportos com LO em vigor;<br />

NLO é o número <strong>de</strong> aeroportos com LO em vigor.<br />

4. CRITÉRIO DE ACOMPANHAMENTO<br />

Realizar acompanhamento das datas <strong>de</strong> entrada dos requerimentos para concessão <strong>de</strong><br />

Licença Operacional – LO nos órgãos ambientais, bem como da data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> das<br />

LOs em vigor, observando, sempre, junto aos MBs o prazo limite para entrada do<br />

requerimento, consi<strong>de</strong>rando, em regra, 120 dias anteriores ao vencimento indicado na<br />

LO.<br />

Diretoria Executiva<br />

Superintendência <strong>de</strong> Planejamento e <strong>Gestão</strong> – PRPG 229

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