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Relatório_de_Gestão_2008_Final_Versão enviada à ... - Infraero

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RELATÓRIO DE GESTÃO 2OO8<br />

Indicador 3.8: Percentual <strong>de</strong> aeroportos com o tratamento ambiental <strong>de</strong><br />

lâmpadas fluorescentes usadas.<br />

Responsável: Superintendência <strong>de</strong> Meio Ambiente e Energia – DEME.<br />

Meta: 100%.<br />

Resultado esperado: Melhor tratamento dos resíduos aeroportuários,<br />

notadamente no tratamento dos resíduos perigosos provenientes do<br />

manuseio <strong>de</strong> lâmpadas fluorescentes usadas, buscando eliminar os riscos<br />

<strong>à</strong> saú<strong>de</strong> humana, animais e meio ambiente.<br />

A estratégia utilizada pela Superintendência <strong>de</strong> Meio Ambiente e Energia – DEME<br />

para realização do tratamento ambiental <strong>de</strong> lâmpadas fluorescentes usadas em<br />

todos os Aeroportos da Re<strong>de</strong> consistia na efetivação da contratação <strong>de</strong><br />

empresa(s) especializada(s) para a execução dos referidos serviços, pelo prazo<br />

<strong>de</strong> 3 anos.<br />

Para a consecução <strong>de</strong>sta contratação, a Superintendência <strong>de</strong> Meio Ambiente e<br />

Energia – DEME iniciou a elaboração das especificações técnicas e do Termo <strong>de</strong><br />

Referência, no primeiro trimestre <strong>de</strong> <strong>2008</strong>, cujo processo compreendia o<br />

tratamento <strong>de</strong> lâmpadas usadas, por Superintendência Regional, o que<br />

culminaria na realização <strong>de</strong> um procedimento licitatório com a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

oferta <strong>de</strong> lances para cada uma das Regionais.<br />

A documentação para abertura do processo licitatório foi <strong>enviada</strong> <strong>à</strong> avaliação<br />

da área engenharia, que, após análise dos aspectos técnicos e orçamentários,<br />

somente propiciou o encaminhamento da documentação <strong>à</strong> área <strong>de</strong> licitações,<br />

para instauração do processo licitatório em 15/07/<strong>2008</strong>, por meio da CF Nº.<br />

15960/DECC/<strong>2008</strong>.<br />

Em 06/08/<strong>2008</strong>, a Superintendência <strong>de</strong> Licitações e Contratos – DALC<br />

encaminhou o processo <strong>à</strong> Superintendência <strong>de</strong> Controle Empresarial – PRCL para<br />

análise e aprovação da Minuta do Edital.<br />

Em 24/09/<strong>2008</strong>, a Procuradoria Jurídica, após avaliação da documentação,<br />

aprovou a Minuta do Edital, possibilitando a efetivação do Aviso <strong>de</strong> Licitação.<br />

A licitação foi realizada somente em 07/11/<strong>2008</strong>, por meio do Pregão Eletrônico<br />

Nº. 051/DEME/<strong>2008</strong>, cujo resultado culminou em sua anulação, pela inabilitação<br />

da empresa vencedora do certame, <strong>de</strong>vido <strong>à</strong> falta <strong>de</strong> documentação exigida<br />

no Edital.<br />

Em 2 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> <strong>2008</strong>, a Superintendência <strong>de</strong> Meio Ambiente e Energia –<br />

DEME solicitou a abertura <strong>de</strong> novo processo licitatório, utilizando-se dos mesmos<br />

elementos técnicos presentes no processo licitatório anterior.<br />

Uma vez que o Pregão Eletrônico Nº. 107/DEME/<strong>2008</strong> somente pô<strong>de</strong> ser realizado<br />

apenas no início <strong>de</strong> 2009, a meta empresarial não pô<strong>de</strong> ser alcançada.<br />

Diretoria Executiva<br />

Superintendência <strong>de</strong> Planejamento e <strong>Gestão</strong> – PRPG 70

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