Relatório_de_Gestão_2008_Final_Versão enviada à ... - Infraero
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RELATÓRIO DE GESTÃO 2OO8<br />
Indicador 3.8: Percentual <strong>de</strong> aeroportos com o tratamento ambiental <strong>de</strong><br />
lâmpadas fluorescentes usadas.<br />
Responsável: Superintendência <strong>de</strong> Meio Ambiente e Energia – DEME.<br />
Meta: 100%.<br />
Resultado esperado: Melhor tratamento dos resíduos aeroportuários,<br />
notadamente no tratamento dos resíduos perigosos provenientes do<br />
manuseio <strong>de</strong> lâmpadas fluorescentes usadas, buscando eliminar os riscos<br />
<strong>à</strong> saú<strong>de</strong> humana, animais e meio ambiente.<br />
A estratégia utilizada pela Superintendência <strong>de</strong> Meio Ambiente e Energia – DEME<br />
para realização do tratamento ambiental <strong>de</strong> lâmpadas fluorescentes usadas em<br />
todos os Aeroportos da Re<strong>de</strong> consistia na efetivação da contratação <strong>de</strong><br />
empresa(s) especializada(s) para a execução dos referidos serviços, pelo prazo<br />
<strong>de</strong> 3 anos.<br />
Para a consecução <strong>de</strong>sta contratação, a Superintendência <strong>de</strong> Meio Ambiente e<br />
Energia – DEME iniciou a elaboração das especificações técnicas e do Termo <strong>de</strong><br />
Referência, no primeiro trimestre <strong>de</strong> <strong>2008</strong>, cujo processo compreendia o<br />
tratamento <strong>de</strong> lâmpadas usadas, por Superintendência Regional, o que<br />
culminaria na realização <strong>de</strong> um procedimento licitatório com a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
oferta <strong>de</strong> lances para cada uma das Regionais.<br />
A documentação para abertura do processo licitatório foi <strong>enviada</strong> <strong>à</strong> avaliação<br />
da área engenharia, que, após análise dos aspectos técnicos e orçamentários,<br />
somente propiciou o encaminhamento da documentação <strong>à</strong> área <strong>de</strong> licitações,<br />
para instauração do processo licitatório em 15/07/<strong>2008</strong>, por meio da CF Nº.<br />
15960/DECC/<strong>2008</strong>.<br />
Em 06/08/<strong>2008</strong>, a Superintendência <strong>de</strong> Licitações e Contratos – DALC<br />
encaminhou o processo <strong>à</strong> Superintendência <strong>de</strong> Controle Empresarial – PRCL para<br />
análise e aprovação da Minuta do Edital.<br />
Em 24/09/<strong>2008</strong>, a Procuradoria Jurídica, após avaliação da documentação,<br />
aprovou a Minuta do Edital, possibilitando a efetivação do Aviso <strong>de</strong> Licitação.<br />
A licitação foi realizada somente em 07/11/<strong>2008</strong>, por meio do Pregão Eletrônico<br />
Nº. 051/DEME/<strong>2008</strong>, cujo resultado culminou em sua anulação, pela inabilitação<br />
da empresa vencedora do certame, <strong>de</strong>vido <strong>à</strong> falta <strong>de</strong> documentação exigida<br />
no Edital.<br />
Em 2 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> <strong>2008</strong>, a Superintendência <strong>de</strong> Meio Ambiente e Energia –<br />
DEME solicitou a abertura <strong>de</strong> novo processo licitatório, utilizando-se dos mesmos<br />
elementos técnicos presentes no processo licitatório anterior.<br />
Uma vez que o Pregão Eletrônico Nº. 107/DEME/<strong>2008</strong> somente pô<strong>de</strong> ser realizado<br />
apenas no início <strong>de</strong> 2009, a meta empresarial não pô<strong>de</strong> ser alcançada.<br />
Diretoria Executiva<br />
Superintendência <strong>de</strong> Planejamento e <strong>Gestão</strong> – PRPG 70