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Relatório_de_Gestão_2008_Final_Versão enviada à ... - Infraero

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RELATÓRIO DE GESTÃO 2OO8<br />

OBJETIVO ESTRATÉGICO<br />

11. A<strong>de</strong>quação da infra-estrutura <strong>à</strong>s projeções <strong>de</strong> <strong>de</strong>manda do transporte aéreo.<br />

INDICADOR DIREÇÃO DA MELHORIA<br />

11.2. Percentual <strong>de</strong> realização dos investimentos em<br />

<br />

obras e serviços <strong>de</strong> engenharia não previstos no PAC.<br />

META CORPORATIVA<br />

<strong>2008</strong>: 100%.<br />

2009: 100%.<br />

2010: 100%.<br />

2011: 100%.<br />

2012: 100%.<br />

RESULTADO ESPERADO<br />

Infraestrutura ampliada, aten<strong>de</strong>ndo a <strong>de</strong>manda.<br />

ÁREA RESPONSÁVEL PELO RESULTADO<br />

Superintendência <strong>de</strong> Obras – DEOB.<br />

1. CONCEITOS BÁSICOS<br />

Indicador – Medir a realização dos investimentos da <strong>Infraero</strong> programados no Plano<br />

Plurianual <strong>de</strong> Investimentos <strong>2008</strong> a 2012, que engloba a aquisição <strong>de</strong> equipamentos e<br />

materiais permanentes e obras e serviços <strong>de</strong> engenharia, excluindo-se as obras<br />

programadas no PAC, pois estas já possuem um indicador específico para sua medição.<br />

PAC – Programa <strong>de</strong> Aceleração do Crescimento do Governo Fe<strong>de</strong>ral.<br />

PGOSE – Programa Geral <strong>de</strong> Obras e Serviços <strong>de</strong> Engenharia Anual e Plurianual =<br />

Ferramenta <strong>de</strong> controle da execução dos Planos e Programas <strong>de</strong> Investimentos em obras<br />

e serviços <strong>de</strong> engenharia (artigo 29, inciso V do Estatuto da <strong>Infraero</strong>) constantes da Lei<br />

Orçamentária Anual – LOA/Matriz <strong>de</strong> Investimento. A estrutura do PGOSE separa o<br />

Programa <strong>de</strong> Obras e Serviços <strong>de</strong> Engenharia <strong>de</strong> acordo com sua <strong>de</strong>legação, Programa<br />

da Se<strong>de</strong> e das Superintendências Regionais.<br />

LOA – Instrumento alocativo <strong>de</strong> recursos dos orçamentos da União estabelecendo<br />

limites, por Programas e Ações, para os investimentos a cada exercício financeiro.<br />

Matriz <strong>de</strong> Investimentos – Ferramenta <strong>de</strong> gestão dos Planos Plurianuais <strong>de</strong><br />

Investimentos (Ato Adm. Nº 926/PR/2007).<br />

Diretoria Executiva<br />

Superintendência <strong>de</strong> Planejamento e <strong>Gestão</strong> – PRPG 300

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