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Letras Vernáculas - EAD - Uesc

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Sintaxe da Língua Portuguesa<br />

Vale ressaltar que a própria<br />

sentença/oração é<br />

também um tipo de sintagma;<br />

na verdade, é o<br />

sintagma maior, pois pode<br />

ser composto de um ou<br />

mais sintagmas. Segundo<br />

Perini (2006, p. 97), “o<br />

que se disser do sintagma<br />

em geral vale, portanto,<br />

também para as orações.”<br />

O autor ainda lembra que<br />

“a noção de sintagma é<br />

básica em todas as teorias<br />

lingüísticas. Na gramática<br />

tradicional, ela é usada<br />

mas não explicitada, de<br />

maneira que soa como novidade<br />

para quem começa<br />

a estudar lingüística.”<br />

Os Sintagmas: tipos e propriedades<br />

simplesmente categorias adjuntas, mas são elementos que apresen-<br />

tam propriedades sintáticas particulares, não podendo ocorrer em<br />

qualquer posição no interior do sintagma. Portanto, eles desempenham<br />

funções específicas nas posições em que são licenciados. No<br />

dizer de Perini (1996, p. 97), “as funções no SN se definem pelas<br />

posições dos termos ‘em relação uns aos outros’, e não por suas posições<br />

absolutas.”<br />

Com isso, somos levados a crer que, assim como o nome<br />

“irmã” em 1a, a preposição “de” e o outro nome “Maria” também<br />

são elementos de natureza nuclear. Logo, podemos afirmar que se<br />

tratam, respectivamente, de sintagma preposicional e sintagma nominal.<br />

Ou seja, uma unidade como 2a corresponde a um sintagma<br />

nominal. Só que ele é formado de três sintagmas menores: NOMI-<br />

NAL (a irmã) + PREPOSICIONAL (de) + NOMINAL (Maria). Aplicando<br />

ao objeto (3a), teremos também um sintagma nominal, que, assim<br />

como o sujeito, também é formado de três sintagmas menores: NO-<br />

MINAL (uma casa); ADVERBIAL (bastante); ADJETIVAL (nova). Ou<br />

seja, cada um desses sintagmas tem o seu próprio núcleo. E é este<br />

que determina em que posição os outros elementos podem ocorrer<br />

dentro da estrutura, passando a ter com eles uma relação de dependência<br />

e de ordem.<br />

Para você compreender melhor a noção de sintagma, vamos<br />

abordar cada um deles nas seções que se seguem.<br />

2.1 O sintagma nominal<br />

O sintagma nominal (SN) comporta, basicamente, um Nome<br />

(N), que pode vir acompanhado (ou não) de outros elementos,<br />

como você pode ver nas sentenças abaixo, onde o sintagma maior,<br />

que está entre colchetes, desempenha a função de sujeito:<br />

(4) a. [ João ] está feliz.<br />

b. [O filho de João ] se casou ontem.<br />

c. [Esse/aquele filho ] é muito responsável.<br />

d. [O seu filho ] é muito responsável.<br />

Em 4a, “João” é o único item que compõe o sintagma nominal.<br />

Já em 4b, 4c e 4d, o sujeito (constituinte maior) é formado por mais<br />

de um constituinte. No entanto, você deve notar que a sua organização<br />

se dá em torno de um único sintagma: filho. É este núcleo que<br />

projeta o constituinte maior. Ou seja, é ele que determina o tipo de<br />

148 Módulo 4 I Volume 2 <strong>EAD</strong>

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