Letras Vernáculas - EAD - Uesc
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Sintaxe da Língua Portuguesa<br />
Vale ressaltar que a própria<br />
sentença/oração é<br />
também um tipo de sintagma;<br />
na verdade, é o<br />
sintagma maior, pois pode<br />
ser composto de um ou<br />
mais sintagmas. Segundo<br />
Perini (2006, p. 97), “o<br />
que se disser do sintagma<br />
em geral vale, portanto,<br />
também para as orações.”<br />
O autor ainda lembra que<br />
“a noção de sintagma é<br />
básica em todas as teorias<br />
lingüísticas. Na gramática<br />
tradicional, ela é usada<br />
mas não explicitada, de<br />
maneira que soa como novidade<br />
para quem começa<br />
a estudar lingüística.”<br />
Os Sintagmas: tipos e propriedades<br />
simplesmente categorias adjuntas, mas são elementos que apresen-<br />
tam propriedades sintáticas particulares, não podendo ocorrer em<br />
qualquer posição no interior do sintagma. Portanto, eles desempenham<br />
funções específicas nas posições em que são licenciados. No<br />
dizer de Perini (1996, p. 97), “as funções no SN se definem pelas<br />
posições dos termos ‘em relação uns aos outros’, e não por suas posições<br />
absolutas.”<br />
Com isso, somos levados a crer que, assim como o nome<br />
“irmã” em 1a, a preposição “de” e o outro nome “Maria” também<br />
são elementos de natureza nuclear. Logo, podemos afirmar que se<br />
tratam, respectivamente, de sintagma preposicional e sintagma nominal.<br />
Ou seja, uma unidade como 2a corresponde a um sintagma<br />
nominal. Só que ele é formado de três sintagmas menores: NOMI-<br />
NAL (a irmã) + PREPOSICIONAL (de) + NOMINAL (Maria). Aplicando<br />
ao objeto (3a), teremos também um sintagma nominal, que, assim<br />
como o sujeito, também é formado de três sintagmas menores: NO-<br />
MINAL (uma casa); ADVERBIAL (bastante); ADJETIVAL (nova). Ou<br />
seja, cada um desses sintagmas tem o seu próprio núcleo. E é este<br />
que determina em que posição os outros elementos podem ocorrer<br />
dentro da estrutura, passando a ter com eles uma relação de dependência<br />
e de ordem.<br />
Para você compreender melhor a noção de sintagma, vamos<br />
abordar cada um deles nas seções que se seguem.<br />
2.1 O sintagma nominal<br />
O sintagma nominal (SN) comporta, basicamente, um Nome<br />
(N), que pode vir acompanhado (ou não) de outros elementos,<br />
como você pode ver nas sentenças abaixo, onde o sintagma maior,<br />
que está entre colchetes, desempenha a função de sujeito:<br />
(4) a. [ João ] está feliz.<br />
b. [O filho de João ] se casou ontem.<br />
c. [Esse/aquele filho ] é muito responsável.<br />
d. [O seu filho ] é muito responsável.<br />
Em 4a, “João” é o único item que compõe o sintagma nominal.<br />
Já em 4b, 4c e 4d, o sujeito (constituinte maior) é formado por mais<br />
de um constituinte. No entanto, você deve notar que a sua organização<br />
se dá em torno de um único sintagma: filho. É este núcleo que<br />
projeta o constituinte maior. Ou seja, é ele que determina o tipo de<br />
148 Módulo 4 I Volume 2 <strong>EAD</strong>