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DECRETO Nº 8321, DE 30 DE ABRIL DE 1998. - SEFIN

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(AC pelo Dec. 16963, de 1º.08.12 – efeitos a partir de 1º.07.12 – Aj.SINIEF 1/12)<br />

Art. 370-S. De 1º de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2013, fica concedido às empresas jornalísticas,<br />

distribuidores, e consignatários, regime especial para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, nas operações<br />

com jornais e produtos agregados com imunidade tributária, nos termos do Ajuste SINIEF 01, de 10 de fevereiro de 2012.<br />

§ 1º O regime especial previsto no “caput”:<br />

I – restringe-se as empresas jornalísticas, distribuidores, e consignatários enquadrados nos códigos da Classificação<br />

Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, listados no Ajuste SINIEF 01, de 10 de fevereiro de 2012;<br />

II – observará eventuais prorrogações do Ajuste SINIEF 01, de 10 de fevereiro de 2012.<br />

§ 2º Nas hipóteses não contempladas no regime especial tratado neste capítulo, observar-se-ão às normas previstas<br />

na legislação tributária.<br />

CAPÍTULO V<br />

DO SELO FISCAL<br />

(NR dada ao capítulo pelo Dec. 12042, de 24.02.06 – efeitos a partir de 01.03.06)<br />

Art. 374-A. O Selo Fiscal será encomendado, controlado e distribuído pelos órgãos competentes da Coordenadoria<br />

da Receita Estadual – CRE e será confeccionado nos seguintes modelos:<br />

I – Selo Fiscal de Autenticidade, Série “A”, de cor vermelha;<br />

II – omissis<br />

IV – omissis<br />

Art. 374-B. O Selo Fiscal indicado no inciso I do artigo 374-A possuirá as seguintes características e dispositivos de<br />

segurança: (NR dada pelo Dec. 12335, de 21.07.06 – efeitos a partir de 1º.08.06)<br />

I – tamanho sem esqueleto (após destaque) 5,5 cm de largura por 2,5 cm de altura.<br />

II – papel auto-adesivo com:<br />

a) frontal – papel branco fosco tipo “off-set”, com gramatura aproximada de 50 g/m²;<br />

b) adesivo – acrílico dissolvido em solvente orgânico tipo permanente, transparente, não podendo ser disperso em<br />

água, com gramatura aproximada de 25 g/m²;<br />

c) "liner" protetor – papel com revestimento especial de silicone, garantindo fácil e limpa remoção frontal, com<br />

gramatura aproximada de 85 g/m²;<br />

d) construção total – gramatura máxima de 170 g/m².<br />

III – impressão em calcografia cilíndrica, TALHO DOCE, com gravação em baixo relevo e impressão em alto relevo<br />

com 18 a <strong>30</strong> micra, gerada com tinta pastosa especial, na cor vermelha, contendo fio de micro letra positiva com texto<br />

CRE/RO, micro letras positivas na cor cinza com texto RONDÔNIA, tinta de interferência luminosa, filigrana positiva e<br />

negativa com imagem fantasma com sigla RO, geométrico positivo em TALHO DOCE, espaço reservado para anotação do<br />

número do documento fiscal, texto GOVERNO <strong>DE</strong> RONDÔNIA – COOR<strong>DE</strong>NADORIA DA RECEITA ESTADUAL – SELO<br />

FISCAL Autenticidade SÉRIE “A”, impresso em TALHO DOCE, fundo medalhão "duplex", aplicação de tinta especial incolor<br />

invisível, reativa a luz ultravioleta, tornando fluorescentes: (NR dada pelo Dec. 12335, de 21.07.06 – efeitos a partir de<br />

1º.08.06)<br />

a) o brasão do Estado de Rondônia;<br />

b) as palavras “AUTENTICIDA<strong>DE</strong>” e “CRE/RO”.<br />

IV – numeração eletrônica, por impacto, com 9 (nove) algarismos, em seqüência sempre crescente e distinta para<br />

cada tipo de selo fiscal, e uma letra referente à identificação das séries.<br />

V – faqueamento em cortes matriciais intercalados em “V” com pontos de ligamento, em papel auto-adesivo,<br />

provocando destruição do Selo Fiscal, como também do papel em que ele esteja colado, quando de tentativas de remoção<br />

após sua aplicação.<br />

VI – apresentação em formulário contínuo sem esqueleto, em espelhos com 50 (cinqüenta) selos agrupados em, no<br />

máximo, 25.000 (vinte e cinco mil) selos, envoltos em plástico transparente e acondicionados em caixas de papelão<br />

identificadas e lacradas com lacre de segurança.

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