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DECRETO Nº 8321, DE 30 DE ABRIL DE 1998. - SEFIN

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XLII - fabricantes de sabões e detergentes sintéticos; (AC pelo Dec. 13995, de 23.12.08 - efeitos a partir de<br />

1º/09/09 -Protocolo ICMS 87/08)<br />

XLIII - fabricantes de alimentos para animais; (AC pelo Dec. 13995, de 23.12.08 - efeitos a partir de 1º/09/09<br />

-Protocolo ICMS 87/08)<br />

XLIV - fabricantes de papel; (AC pelo Dec. 13995, de 23.12.08 - efeitos a partir de 1º/09/09 -Protocolo ICMS<br />

87/08)<br />

XLV - fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de<br />

escritório; (AC pelo Dec. 13995, de 23.12.08 - efeitos a partir de 1º/09/09 -Protocolo ICMS 87/08)<br />

XLVI - fabricantes e importadores de componentes eletrônicos; (AC pelo Dec. 13995, de 23.12.08 - efeitos a partir<br />

de 1º/09/09 -Protocolo ICMS 87/08)<br />

XLVII - fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de<br />

informática; (AC pelo Dec. 13995, de 23.12.08 - efeitos a partir de 1º/09/09 -Protocolo ICMS 87/08)<br />

XLVIII - fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios; (AC pelo<br />

Dec. 13995, de 23.12.08 - efeitos a partir de 1º/09/09 -Protocolo ICMS 87/08)<br />

XLIX - fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;<br />

(AC pelo Dec. 13995, de 23.12.08 - efeitos a partir de 1º/09/09 -Protocolo ICMS 87/08)<br />

L - estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte; (AC pelo Dec. 13995, de 23.12.08 -<br />

efeitos a partir de 1º/09/09 -Protocolo ICMS 87/08)<br />

LI - estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte; (AC pelo Dec. 13995, de 23.12.08 -<br />

efeitos a partir de 1º/09/09 -Protocolo ICMS 87/08)<br />

LII - fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas; (AC pelo Dec. 13995, de 23.12.08 - efeitos<br />

a partir de 1º/09/09 -Protocolo ICMS 87/08)<br />

LIII - fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e<br />

acessórios; (AC pelo Dec. 13995, de 23.12.08 - efeitos a partir de 1º/09/09 -Protocolo ICMS 87/08)<br />

LIV - fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação; (AC pelo Dec.<br />

13995, de 23.12.08 - efeitos a partir de 1º/09/09 -Protocolo ICMS 87/08)<br />

LV - fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores; (AC<br />

pelo Dec. 13995, de 23.12.08 - efeitos a partir de 1º/09/09 -Protocolo ICMS 87/08)<br />

LVI - fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo; (AC pelo Dec. 13995,<br />

de 23.12.08 - efeitos a partir de 1º/09/09 -Protocolo ICMS 87/08)<br />

LVII - fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados; (AC pelo Dec. 13995, de 23.12.08 -<br />

efeitos a partir de 1º/09/09 -Protocolo ICMS 87/08)<br />

LVIII - fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias; (AC<br />

pelo Dec. 13995, de 23.12.08 - efeitos a partir de 1º/09/09 -Protocolo ICMS 87/08)<br />

LIX - fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e<br />

acessórios; (AC pelo Dec. 13995, de 23.12.08 - efeitos a partir de 1º/09/09 -Protocolo ICMS 87/08)<br />

LX - estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo; (AC pelo Dec. 13995, de<br />

23.12.08 - efeitos a partir de 1º/09/09 -Protocolo ICMS 87/08)<br />

LXI - atacadistas de café em grão; (AC pelo Dec. 13995, de 23.12.08 - efeitos a partir de 1º/09/09 -Protocolo<br />

ICMS 87/08)<br />

LXII - atacadistas de café torrado, moído e solúvel; (AC pelo Dec. 13995, de 23.12.08 - efeitos a partir de 1º/09/09<br />

-Protocolo ICMS 87/08)<br />

LXIII - produtores de café torrado e moído, aromatizado; (AC pelo Dec. 13995, de 23.12.08 - efeitos a partir de<br />

1º/09/09 -Protocolo ICMS 87/08)<br />

LXIV - fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho; (AC pelo Dec. 13995, de 23.12.08 - efeitos a<br />

partir de 1º/09/09 -Protocolo ICMS 87/08)

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