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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Gove
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11441, de 22.12.2004 - DOE 0175, DE
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14290, de 21.05.2009 - DOE 1251, DE
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APROVA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOB
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XIV - da constatação de existênc
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e) a que, executada sobre o produto
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§ 1º Caso não sejam observadas a
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12 - serviços de comunicação, ex
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d) imposto sobre operações de câ
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II - o custo da mercadoria produzid
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métodos houver diferença de valor
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c) o valor fiscal total das operaç
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d) 30% do valor das saídas, no mes
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Art. 37. Para efeitos da compensaç
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I - fica assegurado o direito ao cr
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) que, quando a mercadoria, embora
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Art. 44. É vedada, também, para o
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Art. 53. O ICMS deverá ser pago (L
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a) não possuir débitos vencidos e
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§ 2º O valor mínimo de cada parc
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§ 5º Considerada inidônea ou ins
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) o transportador; 1 - quanto à me
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§ 6º A Substituição Tributária
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Estado de destino na Secretaria de
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XVIII - campo 18 - ICMS-ST Devido:
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SUBSEÇÃO IV DA ESCRITURAÇÃO FIS
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convênios e protocolos ICM/ICMS em
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II - tratando-se de prestação de
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§ 2º Na hipótese de crédito tri
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a relação de seu patrimônio e de
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Art. 127. Será considerado clandes
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Art. 127-N. As disposições consta
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SEÇÃO VI DO PEDIDO DE BAIXA DE IN
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III - deixar de comunicar as demais
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§ 2º No caso do inciso I do “ca
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Art. 158. A inscrição será solic
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SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
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4 - a alteração na disposição e
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I - de documentos fiscais sem disti
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Art. 187-F. Recebido o requerimento
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SEÇÃO II DA NOTA FISCAL Art. 188.
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VI - no quadro "TRANSPORTADOR/VOLUM
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§ 16. No campo "PLACA DO VEÍCULO"
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§ 2º No caso de mercadorias de pr
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XIX - produtores, formuladores, imp
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LXV - fabricantes de defensivos agr
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IV - a partir de 1º de dezembro de
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III - Contribuinte do imposto, cuja
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Art. 196-F. Previamente à concess
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§ 2º No caso de destinatário nã
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II - a data, hora com minutos e seg
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§ 3º A cientificação da recepç
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§ 3º As NF-e que, nos termos do i
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V - às operações em que o contri
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§ 1º O documento previsto neste a
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V - a 5ª via será entregue ao rem
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c) o valor do ICMS incidente na ope
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Art. 216. Antes de iniciada a remes
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Art. 223. O documento referido no a
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deste Regulamento, ficando vedada a
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f) erro no número do CNPJ, do CPF
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§ 2º Em todos os CT-e emitidos, d
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II - a transmissão do arquivo digi
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§ 6º O protocolo de que trata o
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SEÇÃO I-B DO MANIFESTO ELETRÔNIC
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I - a unidade federada onde será f
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§ 1º Considera-se veículo própr
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III - escriturará o conhecimento e
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IV - preço do serviço, base de c
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I - a denominação "Bilhete de Pas
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Art. 253-A. O Conhecimento de Trans
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SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS (AC.
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SEÇÃO V DO DESPACHO DE TRANSPORTE
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CAPÍTULO V DAS OUTRAS FORMAS DE EM
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Art. 271. O documento referido no a
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VII - discriminação do serviço p
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§ 1º Na impossibilidade de emiss
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§ 2° A GNRE obedecerá às seguin
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h) ICMS Dívida Ativa Código 15001
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XIII - as despesas acessórias, se
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§ 8º O livro Registro de Inventá
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a) coluna “ISENTA OU NÃO TRIBUTA
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a) coluna “PRODUÇÃO - NO PRÓPR
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2 - quadro “SÉRIE E SUBSÉRIE”
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SEÇÃO XI DO LIVRO DE MOVIMENTAÇ
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§ 3º Na hipótese de o contribuin
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espeito dos contribuintes localizad
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§ 3º Os Relatórios de Emissão d
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SEÇÃO III DO TRANSPORTE AQUAVIÁR
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§ 1º O disposto neste capítulo n
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Parágrafo único. O crédito do im
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§ 2º Nas prestações de serviço
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§ 3º Sujeitar-se-á o documento i
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I - Nota Fiscal de Serviço de Comu
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V - na coluna “Observações”:
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Art. 370-N. As editoras emitirão N
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Art. 374-C. Os Selos Fiscais de que
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Art. 381. A emissão por sistema el
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§ 4º A versão do programa valida
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do prazo de 15 (quinze) dias contad
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§ 1º A ocorrência de que trata o
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Art. 399. O arquivo magnético de r
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I - Livro Registro de Entradas; II
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Art. 406-H. O leiaute do arquivo di
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Art. 406-Q. Aplicam-se à EFD, no q
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V - Memória de Trabalho (MT): áre
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§ 5º O equipamento Emissor de Cup
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§ 2Para efeitos de repasse do impo
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2. ALIQ : percentual correspondente
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§ 1º Quando o valor do imposto de
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Parágrafo único. No campo "inform
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§ 4° Na remessa interestadual de
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II - sobre este valor aplicará a a
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Art. 732-L1. As unidades federadas
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1 - a 1ª via acompanhará os botij
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CAPÍTULO XLI DAS OPERAÇÕES RELAT
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2 - através de remessa ou entrega
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Art. 775. A empresa de construção
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§ 2º O imposto devido deverá ser
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Art. 790. Por ocasião da passagem
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dispositivo normativo que venha a r
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) de 180 dias, em relação a outra
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ICMS 23/08, será dado início a pr
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Art. 795. A confecção de impresso
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X - o número de ordem do primeiro
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a) emitir Nota Fiscal contendo, al
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II - na entrada da mercadoria, em r
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§ 1º A substituição de Termo de
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I - emitir Nota Fiscal para acompan
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Parágrafo único. As empresas pres
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II - bens e mercadorias produzidos
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DAS NORMAS DO REGIME ESPECIAL SEÇ
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Parágrafo único. A averbação co
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I - o valor da unidade Padrão Fisc
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d) pela reutilização de documento
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XIII - fornecer informações inver
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XLVIII - Em relação aos documento
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SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Art. 857. O movimento real tributá
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prova de infração às disposiçõ
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I - as mercadorias apreendidas sem
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no artigo anterior, devendo, no ent
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IV - seja meramente protelatória,
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Art. 908. Prescreve em 02 (dois) an
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§ 3º A ação fiscalizadora dever
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Art. 933. A lavratura de Auto de In
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Art. 948. A petição de diligênci
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Parágrafo único. A ciência da de
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1 - pelo contribuinte; 2 - por julg
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Art. 991. Quando o servidor do Fisc
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Art. 5º Relativamente às Notas Fi