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DECRETO Nº 8321, DE 30 DE ABRIL DE 1998. - SEFIN

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§ 1º A substituição de Termo de Lacre por Termo de Depósito e Verificação Fiscal – TDVF será solicitada por<br />

representante do transportador detentor de Regime Especial de Depositário em qualquer repartição fiscal mediante<br />

apresentação do Termo de Lacre a ser substituído e do conhecimento de transporte emitido para acobertar a operação.<br />

(NR dada pela Dec.12247, de 19.06.06 – efeitos a partir de 19.06.06)<br />

§ 2º No Termo de Lacre baixado, o servidor fará constar a informação de que ele fora substituído por Termo de<br />

Depósito e Verificação Fiscal – TDVF, bem como anotará o número do novo Termo emitido.<br />

SEÇÃO II<br />

DO PASSE FISCAL INTERESTADUAL – PFI<br />

(PROTOCOLO ICMS 10/03)<br />

(AC pelo Dec.10746, de 28.11.03 – efeitos a partir de 01.12.03)<br />

Art. 815-A. De comum acordo com os demais estados integrantes do Sistema de Controle Integrado de Mercadorias<br />

em Trânsito – SCIMT, a Coordenadoria da Receita Estadual estabelecerá as mercadorias sujeitas ao controle por meio do<br />

Passe Fiscal Interestadual – PFI. (AC pelo Dec.10746, de 28.11.03 – efeitos a partir de 01.12.03)<br />

Parágrafo único. A lista de mercadorias sujeitas ao controle por meio do PFI será sempre publicada na íntegra. (AC<br />

pelo Dec.10746, de 28.11.03 – efeitos a partir de 01.12.03)<br />

Art. 815-B. As mercadorias sujeitas ao SCIMT serão controladas exclusivamente por meio do PFI, a elas não se<br />

aplicando os procedimentos descritos na seção anterior ou em regime especial concedido ao transportador. (AC pelo<br />

Dec.10746, de 28.11.03 – efeitos a partir de 01.09.05 – Dec.11778, de 29.08.05)<br />

Art. 815-C. O estado remetente da mercadoria, se integrante do SCIMT, ou o primeiro estado signatário por onde<br />

transitar a mercadoria emitirá o PFI, conforme modelo aprovado por protocolo firmado entre as unidades federadas<br />

integrantes do SCIMT, em 2 (duas) vias, com a seguinte destinação: (AC pelo Dec.10746, de 28.11.03 – efeitos a partir<br />

de 01.12.03)<br />

I – a primeira via ficará sob a guarda da unidade federada signatária responsável pela emissão; e<br />

II – a segunda via será entregue ao transportador para apresentação nos postos fiscais de fronteira por onde<br />

transitarem as mercadorias.<br />

Art. 815-D. O PFI será baixado pelo posto fiscal de entrada do estado de Rondônia quando a mercadoria a ele se<br />

destinar, ou pelo posto fiscal de saída deste estado quando for ele o último estado integrante do SCIMT pelo qual a<br />

mercadoria deva transitar em seu percurso. (AC pelo Dec.10746, de 28.11.03 – efeitos a partir de 01.12.03)<br />

Art. 815-E. Considera-se ocorrida a internação e a comercialização das mercadorias no estado de Rondônia quando<br />

estas devam transitar pelo estado e, tendo sido registrada sua entrada em território rondoniense, a respectiva baixa não<br />

haja sido efetuada pelo próximo estado integrante do SCIMT no prazo de <strong>30</strong> (trinta) dias. (AC pelo Dec.10746, de 28.11.03<br />

– efeitos a partir de 01.12.03)<br />

Art. 815-F. Considera-se também ocorrida a internação e a comercialização das mercadorias no estado de Rondônia<br />

se, em qualquer prazo, o transportador for localizado em território rondoniense sem a carga objeto do respectivo passe.<br />

(AC pelo Dec.10746, de 28.11.03 – efeitos a partir de 01.12.03)<br />

SEÇÃO III<br />

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS<br />

(AC pelo Dec.10746, de 28.11.03 – efeitos a partir de 01.12.03)<br />

Art. 816. A inobservância das normas estabelecidas neste Regulamento acarretará ao transportador a aplicação das<br />

penalidades cabíveis, sem prejuízo das sanções civis e penais que o caso ensejar.<br />

SEÇÃO IV<br />

DO CONTROLE INTERESTADUAL <strong>DE</strong> CARIMBOS E DO CARIMBO CONTROLADO ELETRONICAMENTE<br />

(AC pelo Dec.12624, de 08.01.07 – efeitos a partir de 16.10.06 – Protocolo ICMS 27/06)<br />

SEÇÃO V<br />

DO PROTOCOLO <strong>DE</strong> TRANSFERÊNCIA <strong>DE</strong> CARGA<br />

(AC pelo Dec.13176, de 05.10.07 – Prot.ICMS 40/07)<br />

Art. 816-G. Por meio da Coordenadoria da Receita Estadual, o estado de Rondônia integrar-se-á ao Sistema de<br />

Compartilhamento Lógico dos Postos Fiscais (SCOMP) que permite aos Estados signatários o envio de arquivos<br />

eletrônicos contendo dados das notas fiscais que acobertam o trânsito das saídas interestaduais de mercadorias para<br />

outras unidades federadas também signatárias do Protocolo ICMS 40/07.<br />

Art. 816-H. O SCOMP enviará os arquivos contendo as informações das notas fiscais que acobertam o trânsito das<br />

saídas interestaduais de mercadorias para outras unidades federadas através do PTC – Protocolo de Transferência de<br />

Carga.

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