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DECRETO Nº 8321, DE 30 DE ABRIL DE 1998. - SEFIN

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LXV - fabricantes de defensivos agrícolas; (AC pelo Dec. 13995, de 23.12.08 - efeitos a partir de 1º/09/09<br />

-Protocolo ICMS 87/08)<br />

LXVI - fabricantes de adubos e fertilizantes; (AC pelo Dec. 13995, de 23.12.08 - efeitos a partir de 1º/09/09<br />

-Protocolo ICMS 87/08)<br />

LXVII - fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano; (AC pelo Dec. 13995, de 23.12.08 - efeitos a<br />

partir de 1º/09/09 -Protocolo ICMS 87/08)<br />

LXVIII - fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano; (AC pelo Dec. 13995, de 23.12.08 - efeitos a<br />

partir de 1º/09/09 -Protocolo ICMS 87/08)<br />

LXIX - fabricantes de medicamentos para uso veterinário; (AC pelo Dec. 13995, de 23.12.08 - efeitos a partir de<br />

1º/09/09 -Protocolo ICMS 87/08)<br />

LXX - fabricantes de produtos farmoquímicos; (AC pelo Dec. 13995, de 23.12.08 - efeitos a partir de 1º/09/09<br />

-Protocolo ICMS 87/08)<br />

LXXI - atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas; (AC pelo Dec. 13995, de<br />

23.12.08 - efeitos a partir de 1º/09/09 -Protocolo ICMS 87/08)<br />

LXXII - fabricantes e atacadistas de laticínios; (AC pelo Dec. 13995, de 23.12.08 - efeitos a partir de 1º/09/09<br />

-Protocolo ICMS 87/08)<br />

LXXIII - fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais; (AC pelo Dec. 13995, de 23.12.08 -<br />

efeitos a partir de 1º/09/09 -Protocolo ICMS 87/08)<br />

LXXIV - fabricantes de tubos de aço sem costura; (AC pelo Dec. 13995, de 23.12.08 - efeitos a partir de 1º/09/09<br />

-Protocolo ICMS 87/08)<br />

LXXV - fabricantes de tubos de aço com costura; (AC pelo Dec. 13995, de 23.12.08 - efeitos a partir de 1º/09/09<br />

-Protocolo ICMS 87/08)<br />

LXXVI - fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre; (AC pelo Dec. 13995, de 23.12.08 - efeitos<br />

a partir de 1º/09/09 -Protocolo ICMS 87/08)<br />

LXXVII - fabricantes de artefatos estampados de metal; (AC pelo Dec. 13995, de 23.12.08 - efeitos a partir de<br />

1º/09/09 -Protocolo ICMS 87/08)<br />

LXXVIII - fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados; (AC pelo Dec. 13995, de 23.12.08 -<br />

efeitos a partir de 1º/09/09 -Protocolo ICMS 87/08)<br />

LXXIX - fabricantes de cronômetros e relógios; (AC pelo Dec. 13995, de 23.12.08 - efeitos a partir de 1º/09/09<br />

-Protocolo ICMS 87/08)<br />

LXXX - fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios; (AC pelo Dec. 13995, de 23.12.08<br />

- efeitos a partir de 1º/09/09 -Protocolo ICMS 87/08)<br />

LXXXI - fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais; (AC pelo Dec. 13995,<br />

de 23.12.08 - efeitos a partir de 1º/09/09 -Protocolo ICMS 87/08)<br />

LXXXII - fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e<br />

acessórios; (AC pelo Dec. 13995, de 23.12.08 - efeitos a partir de 1º/09/09 -Protocolo ICMS 87/08)<br />

LXXXIII - fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial; (AC pelo Dec.<br />

13995, de 23.12.08 - efeitos a partir de 1º/09/09 -Protocolo ICMS 87/08)<br />

LXXXIV - serrarias com desdobramento de madeira; (AC pelo Dec. 13995, de 23.12.08 - efeitos a partir de<br />

1º/09/09 -Protocolo ICMS 87/08)<br />

LXXXV - fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria; (AC pelo Dec. 13995, de 23.12.08 - efeitos a partir de<br />

1º/09/09 -Protocolo ICMS 87/08)<br />

LXXXVI - fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas; (AC pelo Dec. 13995, de 23.12.08 - efeitos<br />

a partir de 1º/09/09 -Protocolo ICMS 87/08)<br />

LXXXVII -fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha; (AC pelo Dec. 13995, de 23.12.08 - efeitos a<br />

partir de 1º/09/09 -Protocolo ICMS 87/08)

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