Dissertação completa - Programa de Pós-Graduação em Letras - UEM
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<strong>em</strong> nível médio. Contudo, com o prazo esgotado, o que v<strong>em</strong>os é, não só a continuação, mas a<br />
ampliação dos cursos que oferec<strong>em</strong> essa modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino, com base no artigo 62 da<br />
mesma lei, que, contraditoriamente, admite a formação <strong>de</strong>sse profissional <strong>em</strong> nível médio.<br />
Conforme matéria publicada no ca<strong>de</strong>rno Cotidiano da Folha <strong>de</strong> S. Paulo do dia<br />
22 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2007, “o CNE (Conselho Nacional <strong>de</strong> Educação) estuda uma forma <strong>de</strong><br />
alterar o artigo 62 1 e fazer prevalecer o artigo 87 2 , mas enquanto isso não acontece continua<br />
valendo o artigo <strong>em</strong> vigor, ou seja, o que permite a formação do professor das séries iniciais<br />
<strong>em</strong> nível médio.” Com isso, o curso que <strong>de</strong>veria <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> ser oferecido, gradativamente, a<br />
partir <strong>de</strong> 2008, pelo menos no Paraná, não apresenta o menor sinal <strong>de</strong> extinção, o que po<strong>de</strong><br />
ser comprovado pelos investimentos que t<strong>em</strong> recebido e pela abertura <strong>de</strong> novos cursos <strong>em</strong><br />
cida<strong>de</strong>s paranaenses.<br />
Embora essas informações sejam relevantes para nossa investigação, neste<br />
trabalho não nos interessa a questão legal, n<strong>em</strong> tampouco o momento <strong>em</strong> que se dá a<br />
preparação do professor, mas a maneira como esta ocorre, efetivamente. Embora<br />
reconheçamos que a pouca maturida<strong>de</strong> do aluno no nível médio dificulta sua formação como<br />
docente, <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>mos que a formação <strong>de</strong>sse profissional <strong>de</strong>ve ser revista e <strong>de</strong>vidamente<br />
valorizada no cenário educacional, sob pena <strong>de</strong> estar comprometida, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nt<strong>em</strong>ente do<br />
nível <strong>em</strong> que ocorra.<br />
Interessamo-nos <strong>em</strong> investigar esse curso, que se constitui no estágio inicial da<br />
formação dos professores responsáveis pelos primeiros contatos formais da criança com o<br />
estudo da língua materna, por reconhecer sua importância no cenário da educação. Isso<br />
porque, sendo as primeiras séries fundamentais, <strong>de</strong>cisivas mesmo na trajetória dos<br />
estudantes, necessitam ser acompanhadas por profissionais b<strong>em</strong> preparados, que minimiz<strong>em</strong><br />
o quanto possível, os probl<strong>em</strong>as que po<strong>de</strong>m advir <strong>de</strong>ssa fase <strong>de</strong> escolarização.<br />
A ineficiência geral no ensino <strong>de</strong> língua materna t<strong>em</strong> gerado preocupações e<br />
discussões <strong>em</strong> âmbito nacional. Entretanto, enten<strong>de</strong>mos que, nas primeiras séries do Ensino<br />
Fundamental, a questão seja especialmente preocupante, pois nessa fase po<strong>de</strong>m ter início<br />
1 Lei nº 9.394 <strong>de</strong> 20/12/1996. artigo 62: A formação <strong>de</strong> docentes para atuar na educação básica far-se-á <strong>em</strong> nível<br />
superior, <strong>em</strong> curso <strong>de</strong> licenciatura, <strong>de</strong> graduação plena, <strong>em</strong> universida<strong>de</strong>s e institutos superiores <strong>de</strong> educação,<br />
admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras<br />
séries do ensino fundamental, a oferecida <strong>em</strong> nível médio, na modalida<strong>de</strong> Normal.<br />
2 Lei nº 9.394 <strong>de</strong> 20/12/1996. Artigo 87 § 4º: Até o fim da Década da Educação somente serão admitidos<br />
professores habilitados <strong>em</strong> nível superior ou formados por treinamento <strong>em</strong> serviço.<br />
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