ensaio sobre os costumes - Programa de Pós-graduação em ...
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No século XIV, <strong>de</strong>vido à centralização monárquica, a função <strong>de</strong> governo,<br />
até então ocupada pela Igreja, passa a ser disputada pelo rei, que busca<br />
aumentar seu po<strong>de</strong>r e atuação social.<br />
À primeira leitura po<strong>de</strong>-se talvez pensar que Egídio simplesmente<br />
retoma a disputa teórica da época das investiduras, com aqueles<br />
mesm<strong>os</strong> argument<strong>os</strong> tantas vezes repetid<strong>os</strong> pel<strong>os</strong> medievais. Tal<br />
impressão é engan<strong>os</strong>a. Os argument<strong>os</strong> e <strong>os</strong> ex<strong>em</strong>pl<strong>os</strong> são <strong>os</strong><br />
mesm<strong>os</strong>, mas o mundo é outro: a questão p<strong>os</strong>ta não é mais a da<br />
relação entre o papa e o imperador <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> uma única<br />
cristanda<strong>de</strong>; trata-se agora <strong>de</strong> <strong>de</strong>finir qual a relação entre o po<strong>de</strong>r<br />
eclesiástico e o civil na constituição <strong>de</strong> nov<strong>os</strong> estad<strong>os</strong> soberan<strong>os</strong>;<br />
é necessário re<strong>de</strong>finir competências entre a autorida<strong>de</strong> religi<strong>os</strong>a<br />
supranacional e as autorida<strong>de</strong>s civis nacionais que neste<br />
momento se afirmam. Se as roupas do De eclesiastica potesta<strong>de</strong><br />
são velhas, estão puídas, e já mesmo carcomidas pelas traças<br />
que estavam <strong>de</strong>struindo a Ida<strong>de</strong> Média, contudo não <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> ser<br />
verda<strong>de</strong> que as longas questões <strong>sobre</strong> o po<strong>de</strong>r, a soberania, o<br />
direito d<strong>os</strong> súbdit<strong>os</strong>, a proprieda<strong>de</strong> etc. estavam abrindo caminho<br />
para o <strong>de</strong>bate <strong>sobre</strong> o estado mo<strong>de</strong>rno e o renascimento (DE<br />
BONI, 1989, p. 13).<br />
Na leitura das obras acerca da separação d<strong>os</strong> po<strong>de</strong>res é comum<br />
encontrarm<strong>os</strong>, como <strong>de</strong>staca De Boni, <strong>os</strong> mesm<strong>os</strong> argument<strong>os</strong>. Isto ocorre<br />
porque seus autores eram escolástic<strong>os</strong> e, por isso mesmo, apresentavam <strong>os</strong><br />
argument<strong>os</strong> que refutavam para, na seqüência, discuti-l<strong>os</strong>.<br />
No caso <strong>de</strong> Egídio Romano, ao discutir <strong>os</strong> argument<strong>os</strong> referentes à<br />
separação d<strong>os</strong> po<strong>de</strong>res e p<strong>os</strong>icionar-se <strong>em</strong> contrário, ele <strong>de</strong>staca o conceito <strong>de</strong><br />
domínio com o qual estrutura sua teoria. Defen<strong>de</strong> a superiorida<strong>de</strong> do po<strong>de</strong>r papal<br />
<strong>sobre</strong> o po<strong>de</strong>r real. Difere, assim, <strong>de</strong> Tomás <strong>de</strong> Aquino, para qu<strong>em</strong> <strong>os</strong> dois<br />
po<strong>de</strong>res eram necessári<strong>os</strong> e, com funções distintas e específicas, eram<br />
imprescindíveis para o <strong>de</strong>senvolvimento d<strong>os</strong> homens e da socieda<strong>de</strong>.<br />
Segundo Egídio Romano (1989, pp. 184-185), “[...], a Igreja, sendo senhora<br />
<strong>de</strong> todas as coisas t<strong>em</strong>porais, não perturba, n<strong>em</strong> diminui a jurisdição <strong>de</strong> alguém,<br />
se usando <strong>de</strong> seu direito julga a respeito das coisas t<strong>em</strong>porais”. A Igreja p<strong>os</strong>sui<br />
domínio <strong>sobre</strong> as coisas t<strong>em</strong>porais, ou seja, t<strong>em</strong> o direito <strong>de</strong> p<strong>os</strong>se <strong>sobre</strong> todas as<br />
coisas. Por isso, o po<strong>de</strong>r sacerdotal é superior ao real e, ao exercer o governo e<br />
intervir <strong>em</strong> assunt<strong>os</strong> da esfera material, o faz com justiça. “Se a Igreja t<strong>em</strong> um<br />
domínio universal <strong>sobre</strong> as coisas t<strong>em</strong>porais, caberá mais a ela julgar das p<strong>os</strong>ses,<br />
do que a<strong>os</strong> reis, n<strong>em</strong> quer, como parece, que se julgue ou se <strong>de</strong>cida uma causa