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ensaio sobre os costumes - Programa de Pós-graduação em ...

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da paz enquanto obra da carida<strong>de</strong> <strong>em</strong> relação a Deus e ao<br />

próximo. Discorda, portanto, que a or<strong>de</strong>m moral seja o<br />

pressup<strong>os</strong>to da aspiração à paz. Esta é pensada <strong>de</strong> uma forma<br />

nova, na <strong>de</strong>pendência <strong>de</strong> um interesse recíproco <strong>de</strong> natureza<br />

biológica e econômica que, longe <strong>de</strong> legar <strong>os</strong> seres human<strong>os</strong> ao<br />

<strong>de</strong>stino ultraterreno, se fun<strong>de</strong> com a idéia <strong>de</strong> civitas e constitui<br />

uma relação fecunda <strong>de</strong> circularida<strong>de</strong> com a lei p<strong>os</strong>itiva (lex) da<br />

qual é, ao mesmo t<strong>em</strong>po, orig<strong>em</strong> e conseqüência (TORRES,<br />

2007, p. 5).<br />

Desta forma, segundo seu entendimento acerca da or<strong>de</strong>m social, Marsílio<br />

questiona a idéia <strong>de</strong> cristanda<strong>de</strong>. De seu ponto <strong>de</strong> vista, a própria paz é fruto das<br />

relações e ações humanas e não um dom divino a ser alcançado e/ou recebido. O<br />

fiel legislador humano <strong>de</strong>ve cuidar para que as leis garantam a tranqüilida<strong>de</strong> das<br />

relações, pois só assim haverá o <strong>de</strong>senvolvimento d<strong>os</strong> homens e das nações.<br />

Com isso, Marsílio especifica a separação d<strong>os</strong> po<strong>de</strong>res laico e religi<strong>os</strong>o,<br />

concebendo-<strong>os</strong> com funções distintas e imprescindíveis: “[...] o viver e o viver b<strong>em</strong><br />

são algo muito conveniente a<strong>os</strong> homens sob dois aspect<strong>os</strong>: um o t<strong>em</strong>poral ou<br />

terreno, o outro, o eterno ou celestial, <strong>de</strong> acordo com o que habitualmente se<br />

acredita” (MARSÍLIO DE PÁDUA, 1997, p. 83).<br />

Marsílio, com base <strong>em</strong> argument<strong>os</strong> fil<strong>os</strong>ófic<strong>os</strong> e teológic<strong>os</strong>, <strong>de</strong>monstra que<br />

ao papa não compete a plenitu<strong>de</strong> do po<strong>de</strong>r e, <strong>de</strong>ssa forma, p<strong>os</strong>iciona-se <strong>em</strong> face<br />

da Questão das Investiduras. Segundo Strayer 44 , no enfrentamento <strong>de</strong>ssa<br />

questão, a própria Igreja, <strong>de</strong> certa forma, apontou para a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> o po<strong>de</strong>r<br />

t<strong>em</strong>poral garantir a justiça e a paz e, ao fazer isso, acabou por reconhecer a<br />

in<strong>de</strong>pendência do po<strong>de</strong>r t<strong>em</strong>poral <strong>em</strong> relação ao po<strong>de</strong>r religi<strong>os</strong>o.<br />

Assim, ao verificarm<strong>os</strong> que Egídio Romano tentou justificar a supr<strong>em</strong>acia<br />

do po<strong>de</strong>r religi<strong>os</strong>o <strong>sobre</strong> o t<strong>em</strong>poral e garantir o po<strong>de</strong>r da Igreja, não po<strong>de</strong>m<strong>os</strong><br />

ignorar que, ao apresentar suas teses, ele o fazia como hom<strong>em</strong> da Igreja e com<br />

44 É importante <strong>de</strong>stacar a interpretação <strong>de</strong> Strayer <strong>sobre</strong> a Questão das Investiduras no processo<br />

<strong>de</strong> formação d<strong>os</strong> Estad<strong>os</strong> Mo<strong>de</strong>rn<strong>os</strong>. “Ao mesmo t<strong>em</strong>po, a Questão das Investiduras veio reforçar<br />

uma tendência que já existia antes: a tendência para consi<strong>de</strong>rar o senhor laico, antes do mais, o<br />

garante e distribuidor da justiça. Os reformadores gregorian<strong>os</strong> acreditavam que à Igreja competia<br />

<strong>de</strong>finir a justiça, mas até eles admitiam que, <strong>em</strong> condições normais, era <strong>de</strong>ver d<strong>os</strong> senhores<br />

seculares velar para que <strong>os</strong> seus súbdit<strong>os</strong> tivess<strong>em</strong> garantido o acesso à justiça. Para <strong>os</strong> reis era<br />

ainda mais importante <strong>de</strong>stacar<strong>em</strong> essa função. Se já não partilhavam a responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

condição e pelo governo da Igreja, se tinham <strong>de</strong>ixado <strong>de</strong> ser ‘bisp<strong>os</strong> para <strong>os</strong> assunt<strong>os</strong> extern<strong>os</strong>’,<br />

então a única <strong>de</strong>sculpa para a sua existência era a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fazer<strong>em</strong> respeitar a justiça.<br />

Mas, se era seu <strong>de</strong>ver fazer<strong>em</strong> respeitar a justiça, então tinham <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolver <strong>os</strong> códig<strong>os</strong> <strong>de</strong> leis<br />

e melhorar as instituições judiciais. Estas medidas são, s<strong>em</strong> dúvida, úteis para a constituição do<br />

estado, mas n<strong>em</strong> s<strong>em</strong>pre surg<strong>em</strong> tão cedo n<strong>em</strong> têm tanta importância como aconteceu na Europa<br />

Oci<strong>de</strong>ntal” (STRAYER, 197?, p. 28).

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