18.04.2013 Views

consolidação normativa notarial e registral - Tribunal de Justiça do ...

consolidação normativa notarial e registral - Tribunal de Justiça do ...

consolidação normativa notarial e registral - Tribunal de Justiça do ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Consolidação Normativa Notarial e Registral 126<br />

SEÇÃO V<br />

DA COMUNICAÇÃO E AVERBAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE BEM IMÓVEL<br />

Art. 561-A - A comunicação da <strong>de</strong>cretação da indisponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> bem imóvel <strong>de</strong>terminada em processo<br />

judicial <strong>de</strong> qualquer natureza, em tramitação no Po<strong>de</strong>r Judiciário Estadual, quan<strong>do</strong> conheci<strong>do</strong> o local <strong>do</strong><br />

registro, será encaminhada pelo Juízo para o e-mail oficial <strong>do</strong> sistema Selo Digital <strong>do</strong> Serviço <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong><br />

Imóveis on<strong>de</strong> foi lavra<strong>do</strong> o registro.<br />

§ 1º - No ofício <strong>de</strong>verá constar: nome da comarca e da Vara, nome das partes, número e classe <strong>do</strong> processo,<br />

nome completo da parte cujos bens foram indisponibiliza<strong>do</strong>s, CPF ou CNPJ, valor da indisponibilida<strong>de</strong>,<br />

e, se possível, o número da matrícula.<br />

§ 2º - Não sen<strong>do</strong> conheci<strong>do</strong> o local da existência <strong>de</strong> bens, o ofício <strong>de</strong>ve ser envia<strong>do</strong> eletronicamente<br />

pelo e-mail setorial <strong>do</strong> Cartório Judicial para o grupo <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> e-mail oficial <strong>do</strong> sistema Selo Digital<br />

das Serventias <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis (ri@tjrs.jus.br), observan<strong>do</strong>-se o disposto no § 1º.<br />

§ 3º - Até a implementação da assinatura digital no âmbito <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário <strong>de</strong> 1º Grau, haven<strong>do</strong><br />

dúvida quanto à autenticida<strong>de</strong> ou origem <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento, o Oficial Registra<strong>do</strong>r solicitará ao juízo remetente,<br />

confirmação a respeito.<br />

§ 4º - O Oficial Registra<strong>do</strong>r, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis, a partir <strong>do</strong> recebimento <strong>do</strong> email,<br />

efetuará a busca. Em sen<strong>do</strong> positiva, realizará a averbação e, no mesmo prazo, encaminhará a certidão<br />

respectiva pelo meio físico ao juízo <strong>do</strong> processo.<br />

• Provimento nº 20/09-CGJ (Insere a Seção V e Art. 561-A).<br />

Art. 561-B - A comunicação da <strong>de</strong>cretação da indisponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> bem imóvel <strong>de</strong>terminada em processo<br />

judicial <strong>de</strong> qualquer natureza, em tramitação no Po<strong>de</strong>r Judiciário <strong>de</strong> outros Esta<strong>do</strong>s ou no Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />

Fe<strong>de</strong>ral ou Militar <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, quan<strong>do</strong> conheci<strong>do</strong> o local <strong>do</strong> registro, será encaminhada<br />

pelo Juízo Requisitante, por ofício, diretamente ao Serviço <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis on<strong>de</strong> foi lavra<strong>do</strong> o<br />

registro.<br />

§ 1º - O en<strong>de</strong>reço das Serventias Registrais está disponível na página <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong><br />

(www.tjrs.jus.br) acessar no menu Institucional > En<strong>de</strong>reços, Telefones e Horários.<br />

§ 2º - No ofício <strong>de</strong>verá constar: nome da comarca e da Vara, nome das partes, número e classe <strong>do</strong><br />

processo, nome completo da parte cujos bens foram indisponibiliza<strong>do</strong>s, CPF ou CNPJ, valor da indisponibilida<strong>de</strong>,<br />

e, se possível, o número da matrícula.<br />

§ 3º - Não sen<strong>do</strong> conheci<strong>do</strong> o local da existência <strong>de</strong> bens o ofício <strong>de</strong>ve ser envia<strong>do</strong> para o Serviço <strong>de</strong><br />

Documentação da Correge<strong>do</strong>ria-Geral da <strong>Justiça</strong> (Praça Marechal Deo<strong>do</strong>ro, nº 55, Porto Alegre, RS – CEP<br />

90010-908) que encaminhará a requisição para o grupo <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> e-mail oficial <strong>do</strong> sistema Selo<br />

Digital das Serventias <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis.<br />

§ 4º - O Oficial Registra<strong>do</strong>r, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis, a partir <strong>do</strong> recebimento <strong>do</strong> email,<br />

efetuará a busca. Em sen<strong>do</strong> positiva, realizará a averbação e, no mesmo prazo, encaminhará a certidão<br />

respectiva pelo meio físico ao juízo <strong>do</strong> processo.<br />

• Provimento nº 20/09-CGJ (Insere o art. 561-B).<br />

Art., 561-C - Ocorren<strong>do</strong> recusa no recebimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> ou retardamento na remessa da certidão o<br />

Juízo Requisitante encaminhará comunicação ao Juiz Diretor <strong>do</strong> Foro que a<strong>do</strong>tará as medidas previstas no<br />

art. 21 e 22 da Consolidação Normativa Notarial e Registral.<br />

• Provimento nº 20/09-CGJ (Insere o art. 561-C).<br />

Art. 561-D - A comunicação <strong>do</strong> levantamento da indisponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> bem imóvel ao Registro <strong>de</strong> Imóveis<br />

será efetuada na forma estabelecida nos artigos 1046 e 1047 da Consolidação Normativa Judicial e<br />

artigos 561-A e 561-B da Consolidação Normativa Notarial e Registral.<br />

• Provimento nº 20/09-CGJ (Insere o art. 561-D).<br />

Art. 561-E - A averbação da indisponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> bens e <strong>do</strong> levantamento, bem como a remessa <strong>de</strong><br />

certidão, por requisição judicial, está isenta <strong>do</strong> pagamento <strong>de</strong> emolumentos e <strong>do</strong> respectivo Selo Digital <strong>de</strong>

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!