consolidação normativa notarial e registral - Tribunal de Justiça do ...
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Consolidação Normativa Notarial e Registral 126<br />
SEÇÃO V<br />
DA COMUNICAÇÃO E AVERBAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE BEM IMÓVEL<br />
Art. 561-A - A comunicação da <strong>de</strong>cretação da indisponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> bem imóvel <strong>de</strong>terminada em processo<br />
judicial <strong>de</strong> qualquer natureza, em tramitação no Po<strong>de</strong>r Judiciário Estadual, quan<strong>do</strong> conheci<strong>do</strong> o local <strong>do</strong><br />
registro, será encaminhada pelo Juízo para o e-mail oficial <strong>do</strong> sistema Selo Digital <strong>do</strong> Serviço <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong><br />
Imóveis on<strong>de</strong> foi lavra<strong>do</strong> o registro.<br />
§ 1º - No ofício <strong>de</strong>verá constar: nome da comarca e da Vara, nome das partes, número e classe <strong>do</strong> processo,<br />
nome completo da parte cujos bens foram indisponibiliza<strong>do</strong>s, CPF ou CNPJ, valor da indisponibilida<strong>de</strong>,<br />
e, se possível, o número da matrícula.<br />
§ 2º - Não sen<strong>do</strong> conheci<strong>do</strong> o local da existência <strong>de</strong> bens, o ofício <strong>de</strong>ve ser envia<strong>do</strong> eletronicamente<br />
pelo e-mail setorial <strong>do</strong> Cartório Judicial para o grupo <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> e-mail oficial <strong>do</strong> sistema Selo Digital<br />
das Serventias <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis (ri@tjrs.jus.br), observan<strong>do</strong>-se o disposto no § 1º.<br />
§ 3º - Até a implementação da assinatura digital no âmbito <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário <strong>de</strong> 1º Grau, haven<strong>do</strong><br />
dúvida quanto à autenticida<strong>de</strong> ou origem <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento, o Oficial Registra<strong>do</strong>r solicitará ao juízo remetente,<br />
confirmação a respeito.<br />
§ 4º - O Oficial Registra<strong>do</strong>r, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis, a partir <strong>do</strong> recebimento <strong>do</strong> email,<br />
efetuará a busca. Em sen<strong>do</strong> positiva, realizará a averbação e, no mesmo prazo, encaminhará a certidão<br />
respectiva pelo meio físico ao juízo <strong>do</strong> processo.<br />
• Provimento nº 20/09-CGJ (Insere a Seção V e Art. 561-A).<br />
Art. 561-B - A comunicação da <strong>de</strong>cretação da indisponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> bem imóvel <strong>de</strong>terminada em processo<br />
judicial <strong>de</strong> qualquer natureza, em tramitação no Po<strong>de</strong>r Judiciário <strong>de</strong> outros Esta<strong>do</strong>s ou no Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />
Fe<strong>de</strong>ral ou Militar <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, quan<strong>do</strong> conheci<strong>do</strong> o local <strong>do</strong> registro, será encaminhada<br />
pelo Juízo Requisitante, por ofício, diretamente ao Serviço <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis on<strong>de</strong> foi lavra<strong>do</strong> o<br />
registro.<br />
§ 1º - O en<strong>de</strong>reço das Serventias Registrais está disponível na página <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong><br />
(www.tjrs.jus.br) acessar no menu Institucional > En<strong>de</strong>reços, Telefones e Horários.<br />
§ 2º - No ofício <strong>de</strong>verá constar: nome da comarca e da Vara, nome das partes, número e classe <strong>do</strong><br />
processo, nome completo da parte cujos bens foram indisponibiliza<strong>do</strong>s, CPF ou CNPJ, valor da indisponibilida<strong>de</strong>,<br />
e, se possível, o número da matrícula.<br />
§ 3º - Não sen<strong>do</strong> conheci<strong>do</strong> o local da existência <strong>de</strong> bens o ofício <strong>de</strong>ve ser envia<strong>do</strong> para o Serviço <strong>de</strong><br />
Documentação da Correge<strong>do</strong>ria-Geral da <strong>Justiça</strong> (Praça Marechal Deo<strong>do</strong>ro, nº 55, Porto Alegre, RS – CEP<br />
90010-908) que encaminhará a requisição para o grupo <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> e-mail oficial <strong>do</strong> sistema Selo<br />
Digital das Serventias <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis.<br />
§ 4º - O Oficial Registra<strong>do</strong>r, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis, a partir <strong>do</strong> recebimento <strong>do</strong> email,<br />
efetuará a busca. Em sen<strong>do</strong> positiva, realizará a averbação e, no mesmo prazo, encaminhará a certidão<br />
respectiva pelo meio físico ao juízo <strong>do</strong> processo.<br />
• Provimento nº 20/09-CGJ (Insere o art. 561-B).<br />
Art., 561-C - Ocorren<strong>do</strong> recusa no recebimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> ou retardamento na remessa da certidão o<br />
Juízo Requisitante encaminhará comunicação ao Juiz Diretor <strong>do</strong> Foro que a<strong>do</strong>tará as medidas previstas no<br />
art. 21 e 22 da Consolidação Normativa Notarial e Registral.<br />
• Provimento nº 20/09-CGJ (Insere o art. 561-C).<br />
Art. 561-D - A comunicação <strong>do</strong> levantamento da indisponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> bem imóvel ao Registro <strong>de</strong> Imóveis<br />
será efetuada na forma estabelecida nos artigos 1046 e 1047 da Consolidação Normativa Judicial e<br />
artigos 561-A e 561-B da Consolidação Normativa Notarial e Registral.<br />
• Provimento nº 20/09-CGJ (Insere o art. 561-D).<br />
Art. 561-E - A averbação da indisponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> bens e <strong>do</strong> levantamento, bem como a remessa <strong>de</strong><br />
certidão, por requisição judicial, está isenta <strong>do</strong> pagamento <strong>de</strong> emolumentos e <strong>do</strong> respectivo Selo Digital <strong>de</strong>