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consolidação normativa notarial e registral - Tribunal de Justiça do ...

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Consolidação Normativa Notarial e Registral 38<br />

• Provimento nº 41/09-CGJ, art. 3º (acrescenta o art. 88-C),<br />

Art. 88-D – Para as <strong>de</strong>mais certidões expedidas pelo Registro Civil das Pessoas Naturais são manti<strong>do</strong>s<br />

os padrões e mo<strong>de</strong>los estabeleci<strong>do</strong>s pelo Provimento 17/06-CGJ, ou seja:<br />

I) papel tamanho A4, ou Ofício 2, com gramatura mínima <strong>de</strong> 63g/m², possibilitan<strong>do</strong> o uso das cores<br />

branca, bege ou creme;<br />

II) impressão em preto, com niti<strong>de</strong>z;<br />

III) letra tamanho 12;<br />

IV) área <strong>de</strong>stinada ao texto não inferior a 16,0 x 22,0cm;<br />

V) área <strong>de</strong>stinada ao cabeçalho <strong>de</strong> no máximo 6,0cm, ou no máximo 20% da altura da folha;<br />

VI) escrita em linhas corridas com no mínimo 50 (cinquenta) letras por linha;<br />

VII) margem lateral esquerda <strong>de</strong> 3,0cm;<br />

VIII) início <strong>de</strong> cada parágrafo <strong>do</strong> texto <strong>de</strong>ve ter 2,5cm <strong>de</strong> distância, conta<strong>do</strong>s da margem esquerda;<br />

IX) margem direita <strong>de</strong> 1,5cm;<br />

X) Brasão, optativo, com as Armas da República Fe<strong>de</strong>rativa <strong>do</strong> Brasil ou <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />

Sul, a ser localiza<strong>do</strong> à esquerda <strong>do</strong> cabeçalho.<br />

Parágrafo único - as serventias que não estão informatizadas po<strong>de</strong>rão usar mo<strong>de</strong>los pré-impressos,<br />

com a padronização constante nos artigos anteriores e com os espaços em branco datilografa<strong>do</strong>s ou manuscritos.<br />

• Provimento nº 41/09-CGJ, art. 4º (acrescenta o art. 88-D),<br />

Art. 88-D – Nas <strong>de</strong>mais certidões expedidas pelo Registro Civil das Pessoas Naturais <strong>de</strong>verá constar o<br />

número da matrícula na sua parte superior, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser manti<strong>do</strong>s os padrões a seguir <strong>de</strong>scritos:<br />

I) Papel tamanho A4, ou Ofício 2, com gramatura mínima <strong>de</strong> 63g/m², possibilitan<strong>do</strong> o uso das cores<br />

branca, bege ou creme;<br />

II) Impressão em preto, com niti<strong>de</strong>z;<br />

III) Letra tamanho 12;<br />

IV) Área <strong>de</strong>stinada ao texto não inferior a 16,0 x 22,0cm;<br />

V) Área <strong>de</strong>stinada ao cabeçalho <strong>de</strong> no máximo 6,0cm, ou no máximo 20% da altura da folha;<br />

VI) Escrita em linhas corridas com no mínimo 50 (cinqüenta) letras por linha;<br />

VII) Margem lateral esquerda terá 3,0cm;<br />

VIII) O início <strong>de</strong> cada parágrafo <strong>do</strong> texto <strong>de</strong>ve ter 2,5cm <strong>de</strong> distância, conta<strong>do</strong>s da margem esquerda;<br />

IX) Margem direita <strong>de</strong> 1,5cm;<br />

X) Brasão, optativo, com as armas da República Fe<strong>de</strong>rativa <strong>do</strong> Brasil ou <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />

Sul, a ser localiza<strong>do</strong> à esquerda <strong>do</strong> cabeçalho.<br />

Parágrafo único - As serventias po<strong>de</strong>rão usar mo<strong>de</strong>los pré-impressos, com a padronização constante<br />

nos artigos anteriores e com os espaços em branco datilografa<strong>do</strong>s ou manuscritos.<br />

• Provimento nº 45/09-CGJ, art. 5º.<br />

Art. 88-E – Ficam acrescenta<strong>do</strong>s os mo<strong>de</strong>los anexos I, II e III, na CNNR, como números 14-I, 14-II e<br />

14-III, respectivamente.<br />

• Provimento nº 41/09-CGJ, art. 5º (acrescenta o art. 88-E),<br />

Art. 88-E – Ficam acrescenta<strong>do</strong>s os mo<strong>de</strong>los anexos I, II e III, com as nomenclaturas 14-I, 14-II e 14-<br />

III, respectivamente.<br />

• Provimento nº 45/09-CGJ.<br />

SEÇÃO II<br />

DA CONSERVAÇÃO<br />

Art. 89 – Os livros <strong>de</strong> registro e as fichas substitutivas somente sairão <strong>do</strong> respectivo Ofício por or<strong>de</strong>m<br />

judicial.<br />

Parágrafo único – Observa<strong>do</strong>s os requisitos <strong>de</strong> segurança, po<strong>de</strong>rão os livros sair <strong>do</strong> Ofício para efeitos<br />

<strong>de</strong> enca<strong>de</strong>rnação.<br />

• Lei <strong>do</strong>s Registros Públicos, art. 22.<br />

Art. 90 – Os papéis serão arquiva<strong>do</strong>s com o utilizar <strong>de</strong> processos racionais para facilitarem as buscas.

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