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consolidação normativa notarial e registral - Tribunal de Justiça do ...

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Consolidação Normativa Notarial e Registral 61<br />

• Lei <strong>do</strong>s Registros Públicos, art. 110; Provimento nº 34/88-CGJ; Provimento nº 01/93-CGJ; Provimento nº 21/03-CGJ e Provimento<br />

nº 21/10-CGJ.<br />

Art. 200 – Nenhuma justificação em matéria <strong>de</strong> registro civil, para retificação, restauração ou abertura<br />

<strong>de</strong> assento, será entregue à parte.<br />

• Lei <strong>do</strong>s Registros Públicos, art. 111.<br />

CAPÍTULO XV<br />

DA BUSCA DE ASSENTO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOA NATURAL<br />

Art. 201 – A requisição <strong>de</strong> busca <strong>de</strong> assento <strong>de</strong> Registro Civil <strong>de</strong> pessoa natural, <strong>de</strong>terminada em processo<br />

judicial <strong>de</strong> qualquer natureza, em tramitação no Po<strong>de</strong>r Judiciário Estadual, quan<strong>do</strong> conheci<strong>do</strong> o local <strong>do</strong><br />

registro, será encaminhada pelo Juízo Requisitante para o e-mail oficial <strong>do</strong> sistema Selo Digital <strong>de</strong> Fiscalização<br />

Notarial e Registral <strong>do</strong> Serviço <strong>do</strong> Registro Civil das Pessoas Naturais on<strong>de</strong> foi registra<strong>do</strong> o ato.<br />

§ 1º - A lista <strong>de</strong> e-mails <strong>do</strong>s titulares das Serventias Extrajudiciais está disponível na página <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> no seguinte en<strong>de</strong>reço: http://www.tjrs.jus.br/institu/en<strong>de</strong>recos/cartorios.php.<br />

§ 2º - Não sen<strong>do</strong> conheci<strong>do</strong> o local <strong>do</strong> registro, o ofício <strong>de</strong>ve ser envia<strong>do</strong> eletronicamente pelo e-mail<br />

setorial <strong>do</strong> Cartório Judicial para o grupo <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> e-mail oficial <strong>do</strong> sistema Selo Digital das Serventias<br />

<strong>de</strong> Registro Civil (rcpn@tjrs.jus.br).<br />

§ 3º - No ofício <strong>de</strong>verá constar o nome completo, filiação, data <strong>de</strong> nascimento/casamento/óbito e local,<br />

e, se possível, o número <strong>do</strong> registro, o livro e a folha on<strong>de</strong> consta o ato.<br />

§ 4º - Até a implementação da assinatura digital nos <strong>do</strong>cumentos expedi<strong>do</strong>s pelo Po<strong>de</strong>r Judiciário <strong>de</strong><br />

1º Grau, haven<strong>do</strong> dúvida quanto à autenticida<strong>de</strong> ou origem <strong>do</strong> ofício, o Oficial Registra<strong>do</strong>r solicitará ao juízo<br />

remetente confirmação a respeito.<br />

§ 5º - O Oficial Registra<strong>do</strong>r, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis, a partir <strong>do</strong> recebimento <strong>do</strong> email,<br />

efetuará a busca. Em sen<strong>do</strong> positiva, respon<strong>de</strong>rá ao Juízo Requisitante, também por e-mail e, no mesmo<br />

prazo, encaminhará a certidão respectiva pelo meio físico.<br />

• Provimento nº 20/09-CGJ.<br />

Art. 202 – A requisição <strong>de</strong> busca <strong>de</strong> assento <strong>de</strong> Registro Civil <strong>de</strong> Pessoa Natural <strong>de</strong>terminada em processo<br />

judicial <strong>de</strong> qualquer natureza, em tramitação no Po<strong>de</strong>r Judiciário <strong>de</strong> outros Esta<strong>do</strong>s ou no Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />

Fe<strong>de</strong>ral ou Militar <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul será encaminhada pelo Juízo Requisitante, por<br />

ofício, diretamente ao Serviço <strong>do</strong> Registro Civil on<strong>de</strong> foi lavra<strong>do</strong> o ato.<br />

§ 1º - O en<strong>de</strong>reço das Serventias Registrais está disponível na página <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong><br />

(www.tjrs.jus.br), bastan<strong>do</strong> acessar o menu Institucional > En<strong>de</strong>reços, Telefones e Horários.<br />

§ 2º - No ofício <strong>de</strong>verá constar o nome completo, filiação, data <strong>de</strong> nascimento/casamento/óbito e local,<br />

e, se possível, o número <strong>do</strong> registro, o livro e a folha on<strong>de</strong> consta o ato.<br />

§ 3º - Não sen<strong>do</strong> conheci<strong>do</strong> o local da lavratura <strong>do</strong> assento, o ofício <strong>de</strong>ve ser envia<strong>do</strong> para o Serviço<br />

<strong>de</strong> Documentação da Correge<strong>do</strong>ria-Geral da <strong>Justiça</strong> (Praça Marechal Deo<strong>do</strong>ro, nº 55, Porto Alegre, RS –<br />

CEP 90010-908) que encaminhará a requisição para o grupo <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> e-mail oficial <strong>do</strong> sistema<br />

Selo Digital das Serventias <strong>de</strong> Registro Civil.<br />

§ 4º - O Oficial Registra<strong>do</strong>r, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis, a partir <strong>do</strong> recebimento <strong>do</strong> email,<br />

efetuará a busca. Em sen<strong>do</strong> positiva encaminhará, no mesmo prazo, a resposta e a certidão respectiva<br />

por ofício ao Juízo Requisitante.<br />

• Provimento nº 20/09-CGJ.<br />

Art. 203 – A busca e remessa <strong>de</strong> certidão <strong>de</strong> assento <strong>de</strong> registro civil, por requisição judicial, está isenta<br />

<strong>do</strong> pagamento <strong>de</strong> emolumentos e <strong>do</strong> respectivo Selo Digital <strong>de</strong> Fiscalização Notarial e Registral (SDFNR),<br />

eis que consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> ato gratuito e não ressarcível consoante Provimento nº 34/2008-CGJ-RS e parecer da<br />

Presidência <strong>do</strong> TJ <strong>de</strong> nº 029/ 2008.<br />

Parágrafo único - Neste caso, para fins <strong>de</strong> justificativa <strong>do</strong> selo, na prestação <strong>de</strong> contas, a serventia usará<br />

o código RQPJ.<br />

• Provimento nº 20/09-CGJ.<br />

Art. 204 – Além da formas previstas no § 2º <strong>do</strong> art. 87 da Consolidação Normativa Notarial e Registral,<br />

o interessa<strong>do</strong> po<strong>de</strong>rá requerer pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> busca e expedição <strong>de</strong> certidão <strong>de</strong> assento <strong>de</strong> Registro Civil em

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