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Livro das Actas - advid

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<strong>Livro</strong> <strong>Actas</strong><br />

5.2 – As audições na Assembleia da República <strong>das</strong> 5 Confederações, em 4/12/12<br />

“Os agricultores são as maiores vítimas do risco inaceitável do uso dos pestici<strong>das</strong>, a<br />

prevenir pela protecção integrada” (14).<br />

É esclarecedor e muito preocupante verificar que, nas audições <strong>das</strong> 5 Confederações,<br />

foi quási sempre ignorado o facto da PL 82/XII eliminar a protecção integrada quási<br />

totalmente (ver 3.2).<br />

Só a CONFAGRI foi excepção nesta eliminação, com 3 questões da maior importância:<br />

● “a transposição da Directiva deve restringir-se, exclusivamente, ao objecto da<br />

mesma,” ;<br />

● “Relativamente à questão dos princípios da protecção integrada… importa referir<br />

que a directiva impondo a obrigatoriedade de seguir, a partir de 1/1/14, os princípios<br />

da protecção integrada, define paralelamente que os Estados-Membros criem ou<br />

apoiem as condições necessárias para tal aplicação” (informações, instrumentos de<br />

monitorização e para apoio à tomada de decisão e serviços de aconselhamento).”<br />

Ora, esta legislação omite por completo as obrigações do Estado nesta matéria<br />

fixando-se unicamente nas obrigações dos produtores”…. “Assim desde já solicitamos<br />

que na proposta de Lei sejam incluí<strong>das</strong> medi<strong>das</strong> de apoio às condições necessárias<br />

ao desenvolvimento dos princípios da protecção integrada ”;<br />

● “o Estado, nos últimos anos, apenas conseguiu promover o desmantelamento do<br />

regime que apoiava a adesão dos agricultores à protecção integrada, assim como<br />

<strong>das</strong> organizações que prestavam apoio a esses agricultores. E, sendo conhecida esta<br />

obrigação, desde o ano de 2009, ano de publicação da Directiva n.º 2009/128/CE,<br />

nada foi feito nem nada é mencionado nesta Proposta de Lei” (14, 24).<br />

A AJAP “considera deveras importante, enquanto medida de redução do risco na aplicação<br />

de produtos fitofarmacêuticos, a obrigatoriedade de os agricultores aplicarem os<br />

princípios da protecção integrada”, mas evidenciou fundamenta<strong>das</strong> preocupações quanto<br />

ao apoio técnico ao agricultor e às “garantias de um cumprimento efectivo dos princípios<br />

da protecção integrada”. Coerentemente, teve a exclusividade de abordar as<br />

decisivas e muito importantes actividades de FORMAÇÃO e de ASSISTÊNCIA TéC-<br />

NICA em protecção integrada:<br />

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