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Livro das Actas - advid

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<strong>Livro</strong> <strong>Actas</strong><br />

● A Directiva do uso sustentável dos pestici<strong>das</strong> fomenta o desenvolvimento da prote-<br />

ção integrada, como já se previa, em 1/7/02, na Estratégia temática do uso sustentável<br />

dos pestici<strong>das</strong> e foi aprovada, com a maioria de 88% no Parlamento Europeu, em<br />

21/10/09. Segundo o Plano da AFN de destruição da protecção integrada, a transposição<br />

da Directiva, pela Proposta de Lei 82/ XII, quási eliminou a protecção<br />

integrada, reduzida a 2 artigos, o 51º.1 sem rigor e o 16º.1d deturpado, As omissões<br />

ocorreram, nomeadamente, no Objecto (art. 1º), nas Definições (art. 3º.6) e nas Medi<strong>das</strong><br />

para assegurar a prática da protecção integrada (art. 14º). A decisão final, na<br />

Lei 26/XII, de 11/4/13, só corrigiu algumas questões de maior importância, ignorando<br />

outras, também importantes, relativas à protecção integrada e a outros temas. A AFN<br />

obteve o consenso de 28 entidades, mas só se conhecem os pareceres de 6 entidades<br />

(bem esclarecedores!) e textos relativos a audições de 5 Confederações de Agricultores<br />

e à audiência da ANIPLA (alguns muito preocupantes) (ver 3, 4, 5 e 6).<br />

● Nas 5 Confederações de agricultores merecem realce:<br />

• a CONFAGRI referir omissões da protecção integrada, na PL 82/XII e os<br />

óbvios inconvenientes da “incompatível” mistura da transposição da Directiva<br />

com a revisão do Decreto-Lei 173/2005;<br />

• a AJAP frisar a dramática degradação <strong>das</strong> importantes actividades de FOR-<br />

MAÇÃO e ASSISTÊNCIA TéCNICA em protecção integrada! (ver 5).<br />

● Perante o CRIVO do Processo de reavaliação dos pestici<strong>das</strong>, que, até 13/3/09, reduziu<br />

em 74% o nº de s.a, em 15/7/93, na UE, há quem argumente, a par da AFN, que outro<br />

CRIVO, a protecção integrada, está a impedir a COMPETIVIDADE da Agricultura<br />

portuguesa..<br />

Escasseia a informação, fundamentada em inquéritos, relativa a outras culturas, além<br />

da vinha, o que não impede os frequentes “alarmes” dos “arautos da Desgraça”. E<br />

o CRIVO, da protecção integrada, na vinha, não impediu:<br />

• o aumento de s.a. homologa<strong>das</strong> de 24%, entre 1989 e 1997 e de 3%, entre<br />

1997 e 2012;<br />

• o aumento de s.a. autoriza<strong>das</strong> em protecção integrada de 32%, entre 1997<br />

e 2012.<br />

• a redução no nº de s.a. proibi<strong>das</strong> em protecção integrada de: 63%; entre,<br />

1997 e 2012 e de 25% entre 2005 e 2012, (ver 7)<br />

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