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Livro das Actas - advid

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<strong>Livro</strong> <strong>Actas</strong><br />

dade (6 p. 27) . Na Directiva do uso sustentável dos pestici<strong>das</strong>, no seu Objecto (art.<br />

1º), promove-se o recurso à protecção integrada, definida no art. 3º.6, referindo-se,<br />

no art. 14º, as Medi<strong>das</strong> para assegurar a sua prática e no Anexo 3 os Princípios<br />

Gerais da protecção integrada.<br />

Os 8 Princípios Gerais da prática da protecção integrada, abrangem:<br />

• 1º - Proceder a 6 tipos de Medi<strong>das</strong> indirectas para prevenção ou combate de organismos<br />

nocivos, nomeadamente, por:<br />

· rotação de culturas;<br />

· técnicas culturais, como a sementeira directa, o enrelvamento ou a poda;<br />

· cultivares resistentes/tolerantes;<br />

· práticas equilibra<strong>das</strong> de fertilização, de calagem e de irrigação/drenagem;<br />

· medi<strong>das</strong> de higiene, como limpeza do equipamento e de máquinas;<br />

· e protecção de organismos úteis importantes, através de infraestruturas ecológicas.<br />

• 2º - Recurso a métodos e instrumentos que viabilizem a estimativa do risco, como<br />

observações no terreno, sistemas de alerta, de aviso e de diagnóstico precoce, apoiados<br />

por informações de conselheiros qualificados profissionalmente.<br />

• 3º - Decisão de tratamento baseada em níveis económicos de ataque, ou modelos.<br />

• 4º - Preferência, se possível, às lutas biológica, biotécnica e física perante a luta química.<br />

• 5º - Preferência, quando possível, por pestici<strong>das</strong> selectivos e com o mínimo de efeitos<br />

secundários relativamente à saúde humana e animal e ao ambiente (em especial, os<br />

organismos não visados como auxiliares, abelhas, organismos aquáticos, aves e organismos<br />

do solo).<br />

• 6º - Redução ao mínimo indispensável de pestici<strong>das</strong>, quanto a doses, frequência de<br />

tratamentos e a opção por tratamentos parciais, assegurando o nível de prejuízos aceitável<br />

e o não aumento do risco de resistência dos organismos nocivos.<br />

• 7º - Adopção de estratégias de anti-resistência para manter a eficácia dos pestici<strong>das</strong>,<br />

recorrendo, nomeadamente, a pestici<strong>das</strong> com diferentes modos de acção.<br />

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