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Livro das Actas - advid

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<strong>Livro</strong> <strong>Actas</strong><br />

terem de seguir os princípios da protecção integrada na actividade agrícola”, mas com<br />

o NÃO: “no entanto, este facto não pode comprometer o combate a novas pragas e<br />

doenças que, infelizmente e cada vez mais, assolam as nossas culturas”.<br />

E justifica as reservas aos critérios de selecção de pestici<strong>das</strong> que reduzem o número de<br />

substâncias activas:<br />

• “ o novo quadro de homologação de produtos fitofarmacêuticos existente é<br />

já bastante exigente e restritivo no que toca à utilização de vário tipos de<br />

substâncias…”;<br />

• ” a revisão da Directiva 91/414/CEE… veio trazer alguns impactos negativos<br />

no combate a pragas e doenças nas culturas, dado que o número de produtos<br />

fitofarmacêuticos disponíveis no mercado acabou por ser significativamente<br />

reduzido”;<br />

• “após a retirada de inúmeras substâncias activas do mercado que se verificou,<br />

a situação fitossanitária de muitas culturas complicou-se drasticamente,<br />

pelo facto de terem ficado deficientemente cobertas muitas pragas e doenças,<br />

sem que houvesse possibilidade de as combater de uma forma eficaz.” (14,<br />

21)<br />

A CNA, na única referência à protecção integrada, esclarece que o cumprimento do<br />

artigo 16º.1d “impõe a necessidade de formação e divulgação de normas técnicas relaciona<strong>das</strong><br />

com as exigências da protecção integrada junto dos agricultores” (14, 25).<br />

A CNJ ignorou a protecção integrada (14, 26).<br />

5.3 – A audiência da ANIPLA na Assembleia da República, em 10/10/12 (14, 19)<br />

A ANIPLA, Associação com 13 empresas e mais de 95% do Mercado nacional dos<br />

pestici<strong>das</strong> de 120 milhões de €, em 2011, ignorou a protecção integrada e considerou<br />

que o uso dos pestici<strong>das</strong>, só com a BPF, satisfaz os requisitos de segurança exigidos na<br />

UE (entidade que eliminou a BPF na Directiva, por ignorar 87% <strong>das</strong> 7 exigências da<br />

protecção integrada) (ver 3.2) e refere que o “aconselhamento agrícola é praticamente<br />

inexistente, mas o aconselhamento é assegurado pelas empresas de PF”.<br />

Na análise da “Directiva do uso sustentável” (dos pestici<strong>das</strong>, pormenor eliminado por<br />

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