editorial protagonistas de um passado histórico recente: lutas
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É essa novida<strong>de</strong> o que lhes confere, ao fim e ao cabo, <strong>um</strong> caráter<br />
claramente contra-hegemônico, e que nos aponta que a crítica teórica<br />
enquanto tarefa conceitual não po<strong>de</strong> se confundir com o reconhecimento <strong>de</strong><br />
fatos que ainda que não a legitimem po<strong>de</strong> servir para a construção <strong>de</strong><br />
novas explicações e novos mo<strong>de</strong>los.<br />
Por fim, é óbvio que tal diferenciação não po<strong>de</strong> obscurecer o fato <strong>de</strong><br />
que nem todos os que formulam no campo da teoria que reconhece ou a<br />
existência <strong>de</strong> <strong>um</strong>a forma <strong>de</strong> produção pós-mo<strong>de</strong>rna ou, o que consi<strong>de</strong>ro<br />
mais preciso, o reconhecimento <strong>de</strong> importantes, e dramáticas, alterações na<br />
organização do trabalho, respaldam - ao contrário, chocam-se <strong>de</strong> modo<br />
franco com os aspectos exclu<strong>de</strong>ntes - a tentativa neoliberal <strong>de</strong> justificar<br />
suas políticas com base na emergência <strong>de</strong> <strong>um</strong> tempo pós-mo<strong>de</strong>rno.<br />
São exatamente esses estudiosos que apontam para o importante<br />
fenômeno do trabalho imaterial, <strong>um</strong>a das questões chaves que a política e o<br />
direito têm que dar conta e que alguns estudiosos tentam suprir a partir do<br />
conceito <strong>de</strong> “mo<strong>de</strong>rnização avançada”, que nos parece mais operativo para<br />
pensar as <strong>recente</strong>s transformações do capitalismo e que nos permite não<br />
apenas se ir mais além à crítica a esse mundo da divisão do trabalho (e do<br />
trabalho alienado), cujo enfrentamento aponta não só novas formas <strong>de</strong><br />
sociabilida<strong>de</strong>, mas também para novas formas <strong>de</strong> organização dos<br />
excluídos 62 , visto que o que se chama socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> informação não po<strong>de</strong><br />
ser – ou pelo menos não <strong>de</strong>veria ser – encaminhado na direção <strong>de</strong> <strong>um</strong>a<br />
socieda<strong>de</strong> do controle total.<br />
Ao ver <strong>de</strong>ste artigo, esses (novos) problemas exigem novas<br />
perspectivas na compreensão do direito e na inserção dos que o fazem<br />
enquanto, simultaneamente, sujeitos históricos e morais, ou seja, enquanto<br />
pessoas cujos papeis sociais se <strong>de</strong>finem, ainda que disso não tenham plena<br />
consciência, por interesses <strong>de</strong> classe, mas que também - e,<br />
simultaneamente – fazem tais escolhas no interior <strong>de</strong>sses interesses.<br />
62 Para <strong>um</strong>a análise <strong>de</strong>sse novo contexto e da convergência teórica acerca das alterações do ethos n<strong>um</strong>a<br />
concepção pós-mo<strong>de</strong>rna <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>, mas que não legitima – nem consi<strong>de</strong>ra fatal – <strong>um</strong>a “sociabilida<strong>de</strong><br />
capitalista, ver: ANDRADE, Everaldo Gaspar. Direito do trabalho e pós-mo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong>: fundamentos<br />
para <strong>um</strong>a teoria geral. São Paulo: LTr, 2005, P. 284-304, on<strong>de</strong> se analisam os principais teóricos da<br />
problemática, alguns <strong>de</strong> origem marxista, a exemplo <strong>de</strong> André Gorz, Adam Schaff e Armand Mattelart.<br />
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