editorial protagonistas de um passado histórico recente: lutas
editorial protagonistas de um passado histórico recente: lutas
editorial protagonistas de um passado histórico recente: lutas
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
não abrangeria a comunida<strong>de</strong> efetivamente. Ter 40 ou 50W <strong>de</strong> potência no<br />
transmissor não faz da rádio menos comunitária. O limite estabelecido pela<br />
legislação restringe por <strong>de</strong>mais o serviço. Deve-se avaliar se, no caso<br />
concreto, há ou não o potencial ofensivo, se essas 50W ameaçam ou não<br />
causar prejuízo às comunicações. É provável que – e aqui se trabalha com<br />
probabilida<strong>de</strong>s nesta seara visto que sou <strong>um</strong> acadêmico <strong>de</strong> direito e não <strong>de</strong><br />
física ou engenharia – <strong>um</strong>a rádio <strong>de</strong> 25W que realize ativida<strong>de</strong>s do lado <strong>de</strong><br />
<strong>um</strong> hospital ou <strong>de</strong> <strong>um</strong> aeroporto cause alguns problemas mas que <strong>um</strong>a<br />
rádio <strong>de</strong> 50W nos morros <strong>de</strong> Casa Amarela não tragam quaisquer <strong>de</strong>les. O<br />
que faz <strong>um</strong>a rádio comunitária ser verda<strong>de</strong>iramente <strong>um</strong>a rádio comunitária<br />
é sua forma <strong>de</strong> gestão participativa, não o estreito limite <strong>de</strong> 25W.<br />
Reconhece-se que esta também é <strong>um</strong>a tese difícil <strong>de</strong> ser digerida<br />
pelo sentido com<strong>um</strong> teórico do Po<strong>de</strong>r Judiciário. Tudo que tente levar à<br />
realida<strong>de</strong> seus membros, para além da norma, parece contrariar sua<br />
constituição ontológica, afinal os “fatos jurídicos são produto da construção<br />
jurídica (e não o inverso)” (BOURDIEU, 2007, p. 230). No mundo, no<br />
entanto, há rádios comunitárias, realmente comunitárias, que c<strong>um</strong>prem<br />
funções libertadoras em suas comunida<strong>de</strong>s, mas que ultrapassam os limites<br />
legais e que exercem o direito fundamental à comunicação sem <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r<br />
<strong>de</strong> qualquer pedido <strong>de</strong> licença ao Estado. Também não há erro nisso.<br />
4. Breves consi<strong>de</strong>rações acerca da municipalização da legislação<br />
reguladora do serviço <strong>de</strong> radiodifusão comunitária.<br />
O bom <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong>ste tópico <strong>de</strong>mandaria <strong>um</strong> outro artigo.<br />
Ainda assim <strong>um</strong> rascunho <strong>de</strong>ssa proposta precisa ser traçado, visto que<br />
vem ela se efetivando em alguns municípios brasileiros. Ignorá-la seria não<br />
estar aberto(a) ao reconhecimento do mundo.<br />
Setores do movimento <strong>de</strong> rádios comunitárias têm proposto que o<br />
tratamento diferenciado a essas rádios, tratamento este necessário para o<br />
c<strong>um</strong>primento da isonomia, seja conduzido não pela União, mas pelos<br />
municípios. Acreditam esses sujeitos que nos municípios o controle social<br />
po<strong>de</strong>ria ser efetivado, livrando as rádios assim das intermináveis esperas<br />
pelo Ministério das Comunicações.<br />
89