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editorial protagonistas de um passado histórico recente: lutas

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A estratégia <strong>de</strong> Paulo Fernando Silveira é coerente e bem repercute<br />

entre os movimentos. Assim como suas outras opiniões, encontra esta tese<br />

também obstáculos no conservadorismo do sentido com<strong>um</strong> teórico dos(as)<br />

juristas e nos interesses da classe dominante. De qualquer modo, propõe-se<br />

o seguinte questionamento: será mesmo que o Po<strong>de</strong>r Judiciário estadual e o<br />

Po<strong>de</strong>r Executivo municipal serão menos conservadores que os nacionais?<br />

Alguns setores dos movimentos <strong>de</strong> rádios também se fazem a mesma<br />

pergunta. Talvez alguns municípios possuam conjunturas favoráveis para a<br />

implementação <strong>de</strong>ssa lei e à participação popular. Mas ocorrerá isso<br />

sempre? E quanto àquelas cida<strong>de</strong>s comandadas por oligarquias bem<br />

distantes do olhar do interesse público?<br />

Essa pon<strong>de</strong>ração precisa ser feita para que não se caia na dicotomia<br />

<strong>de</strong> que o município é bom e a União má. Em verda<strong>de</strong>, necessária é a análise<br />

conjuntural a ser feita ao lado da estrutural. A conjuntura <strong>de</strong> <strong>um</strong> município<br />

po<strong>de</strong>r ser boa, como po<strong>de</strong> não ser. Do Po<strong>de</strong>r Judiciário dos Estados po<strong>de</strong> se<br />

dizer o mesmo. Cabe aos movimentos sociais compreen<strong>de</strong>rem seus<br />

contextos e pleitearem a partir <strong>de</strong>les.<br />

Ainda assim <strong>um</strong> arg<strong>um</strong>ento relativo à participação <strong>de</strong>mocrática faz<br />

com que eu seja, <strong>de</strong> início, também <strong>de</strong>fensor da tese da municipalização:<br />

aquele da pressão popular quando das <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> outorga. A proximida<strong>de</strong><br />

do centro <strong>de</strong>cisório <strong>de</strong>finitivamente a<strong>um</strong>enta o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> pressão dos<br />

movimentos e das rádios comunitárias. O processo <strong>de</strong> outorga <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> ser<br />

algo distante, ao menos fisicamente, embora o apartheid simbólico que<br />

ronda o Estado permaneça. Se a oligarquia repressora existir, a repressão<br />

ainda assim existirá. Mas o repressor ganha rosto. Deixa <strong>de</strong> ser o nunca<br />

dantes visto Ministro das Comunicações e passa a ser o prefeito, o juiz, o<br />

secretário etc. De todo modo, as análises conjunturais <strong>de</strong>vem ser<br />

concretizadas. Só a partir <strong>de</strong>la é possível dizer, em razão da libertação<br />

dos(as) oprimidos(as), se a municipalização servirá ou não aos interesses<br />

das classes populares.<br />

5. Conclusão: o que cabe às rádios comunitárias.<br />

Lembro-me <strong>de</strong> estar em meio a <strong>um</strong>a aula <strong>de</strong> direitos h<strong>um</strong>anos, do<br />

curso <strong>de</strong> graduação da Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Direito da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong><br />

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