editorial protagonistas de um passado histórico recente: lutas
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Invoca ainda, a Juíza Sylvia Steiner, os direitos fundamentais à<br />
liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> expressão e culturais, nos que nem tocam as <strong>de</strong>cisões<br />
anteriormente apresentadas que se filiam ao pensamento hegemônico<br />
criminalizador. A mera referência existente nesta última <strong>de</strong>cisão aos direitos<br />
fundamentais, direitos estes ignorados nas <strong>de</strong>cisões anteriores, já clarifica<br />
certas diferenças <strong>de</strong> postura hermenêutica 70 .<br />
No mesmo sentido da jurisprudência firmada pela Juíza Sylvia<br />
Steiner <strong>de</strong>ci<strong>de</strong> o Juiz Hugo Machado, do Tribunal Regional Fe<strong>de</strong>ral da 5ª<br />
Região:<br />
Ementa: Habeas Corpus. Trancamento <strong>de</strong> ação penal.<br />
Rádio Comunitária. Ausência <strong>de</strong> permissão. Liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
expressão – Constituição Fe<strong>de</strong>ral e Tratado<br />
Internacional, inexistência <strong>de</strong> dolo, <strong>de</strong>sconfiguração do<br />
crime.<br />
1. Convicto o cidadão da licitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua conduta ante a<br />
liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> expressão garantida pela Constituição<br />
Fe<strong>de</strong>ral e por Tratado Internacional, po<strong>de</strong>ndo praticá-la<br />
com o uso <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> rádio e comunicação <strong>de</strong><br />
baixa potência, ausente está o dolo, <strong>de</strong>sconfigurando-se<br />
a prática <strong>de</strong> crime.<br />
2. Distingue-se a questão do tipo penal, tido por não<br />
configurado, da matéria cível-administrativa,<br />
concernente à possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> controle dos<br />
equipamentos.<br />
3. Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Habeas Corpus em parte concedida, apenas<br />
para trancar a ação penal, não para <strong>de</strong>terminar a<br />
<strong>de</strong>volução dos equipamentos, nem para autorizar o<br />
funcionamento da emissora.<br />
(HC nº. 00500677-6-PB/1ª. Turma/TRF 5ª. Região/Rel.:<br />
Juiz Hugo Machado/DJ-Data: 13-06-97/Pg: 043653).<br />
O arg<strong>um</strong>ento do baixo potencial ofensivo tem servido<br />
estrategicamente para afastar as sanções penais das rádios comunitárias.<br />
Relevante lembrar, todavia, que <strong>de</strong> acordo com a arg<strong>um</strong>entação <strong>de</strong> Paulo<br />
70 Não quero dizer com isso que a simples referência discursiva aos direitos fundamentais baste para que<br />
se caracterize o que quer que seja como <strong>de</strong> acordo com a libertação dos(as) oprimidos(as). O discurso dos<br />
direitos fundamentais tem sido usado por gregos e troianos para sustentar os mais diversos interesses, até<br />
mesmo os mais conservadores. Quero apenas ressaltar a presença do elemento “direitos fundamentais” na<br />
<strong>de</strong>cisão em questão e notar sua ausência nas <strong>de</strong>cisões anteriores.<br />
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