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editorial protagonistas de um passado histórico recente: lutas

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Invoca ainda, a Juíza Sylvia Steiner, os direitos fundamentais à<br />

liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> expressão e culturais, nos que nem tocam as <strong>de</strong>cisões<br />

anteriormente apresentadas que se filiam ao pensamento hegemônico<br />

criminalizador. A mera referência existente nesta última <strong>de</strong>cisão aos direitos<br />

fundamentais, direitos estes ignorados nas <strong>de</strong>cisões anteriores, já clarifica<br />

certas diferenças <strong>de</strong> postura hermenêutica 70 .<br />

No mesmo sentido da jurisprudência firmada pela Juíza Sylvia<br />

Steiner <strong>de</strong>ci<strong>de</strong> o Juiz Hugo Machado, do Tribunal Regional Fe<strong>de</strong>ral da 5ª<br />

Região:<br />

Ementa: Habeas Corpus. Trancamento <strong>de</strong> ação penal.<br />

Rádio Comunitária. Ausência <strong>de</strong> permissão. Liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

expressão – Constituição Fe<strong>de</strong>ral e Tratado<br />

Internacional, inexistência <strong>de</strong> dolo, <strong>de</strong>sconfiguração do<br />

crime.<br />

1. Convicto o cidadão da licitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua conduta ante a<br />

liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> expressão garantida pela Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral e por Tratado Internacional, po<strong>de</strong>ndo praticá-la<br />

com o uso <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> rádio e comunicação <strong>de</strong><br />

baixa potência, ausente está o dolo, <strong>de</strong>sconfigurando-se<br />

a prática <strong>de</strong> crime.<br />

2. Distingue-se a questão do tipo penal, tido por não<br />

configurado, da matéria cível-administrativa,<br />

concernente à possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> controle dos<br />

equipamentos.<br />

3. Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Habeas Corpus em parte concedida, apenas<br />

para trancar a ação penal, não para <strong>de</strong>terminar a<br />

<strong>de</strong>volução dos equipamentos, nem para autorizar o<br />

funcionamento da emissora.<br />

(HC nº. 00500677-6-PB/1ª. Turma/TRF 5ª. Região/Rel.:<br />

Juiz Hugo Machado/DJ-Data: 13-06-97/Pg: 043653).<br />

O arg<strong>um</strong>ento do baixo potencial ofensivo tem servido<br />

estrategicamente para afastar as sanções penais das rádios comunitárias.<br />

Relevante lembrar, todavia, que <strong>de</strong> acordo com a arg<strong>um</strong>entação <strong>de</strong> Paulo<br />

70 Não quero dizer com isso que a simples referência discursiva aos direitos fundamentais baste para que<br />

se caracterize o que quer que seja como <strong>de</strong> acordo com a libertação dos(as) oprimidos(as). O discurso dos<br />

direitos fundamentais tem sido usado por gregos e troianos para sustentar os mais diversos interesses, até<br />

mesmo os mais conservadores. Quero apenas ressaltar a presença do elemento “direitos fundamentais” na<br />

<strong>de</strong>cisão em questão e notar sua ausência nas <strong>de</strong>cisões anteriores.<br />

80

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