editorial protagonistas de um passado histórico recente: lutas
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social, esperar a boa vonta<strong>de</strong> política <strong>de</strong> quem quer que ocupe os cargos do<br />
Governo Fe<strong>de</strong>ral. Isso porque a efetivação dos direitos fundamentais é<br />
mais do que <strong>um</strong>a política <strong>de</strong> Governos ao alvedrio <strong>de</strong> interesses. É <strong>um</strong>a<br />
política <strong>de</strong> Estado e, como tal, <strong>de</strong>ve ser cobrada inclusive pelo Po<strong>de</strong>r<br />
Judiciário.<br />
Contra esses arg<strong>um</strong>entos, surgem sempre aqueles outros,<br />
arraigados aos posicionamentos hegemônicos, <strong>de</strong>fensores da segurança, do<br />
espectro, sob o mito do temor da queda <strong>de</strong> aviões etc. Ora, pior ainda para<br />
a Administração Pública. Se há tanto com o que se preocupar e tanta<br />
segurança pela qual zelar, o que faz ela que não fiscaliza as rádios e julga<br />
os pedidos? Antes mesmo da elucubração acerca das possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
interferência nas ondas <strong>de</strong> rádio está a inércia da Administração em<br />
fiscalizar previamente o campo. Tem espaço aqui <strong>um</strong>a pergunta: por que<br />
tanta presteza em reprimir as rádios comunitárias e tão pouca em<br />
respon<strong>de</strong>r aos pleitos por outorgas?<br />
Outro arg<strong>um</strong>ento contrário ao posicionamento do Ministro José<br />
Delgado também se põe, qual seja, o do respeito ao equilíbrio da tripartição<br />
dos po<strong>de</strong>res. Isso, no entanto, já está explicado. A <strong>de</strong>cisão do Judiciário não<br />
ocupa o lugar da licença. A outorga <strong>de</strong>ve existir vinda do Po<strong>de</strong>r Executivo.<br />
Mas até lá – e essa é a <strong>de</strong>cisão do Ministro Delgado – a repressão às rádios<br />
fica suspensa. Caso o Ministério das Comunicações julgue que a rádio é<br />
imprópria e que o pleito <strong>de</strong>ve ser negado, não há mais o que o STJ dizer, a<br />
não ser que, por outros motivos, haja vícios no julgamento em questão.<br />
Mas até que essa <strong>de</strong>cisão ocorra, tem lugar sim <strong>um</strong>a afirmação <strong>de</strong>cisória do<br />
Po<strong>de</strong>r Judiciário que proteja o exercício do direito perante a inércia da<br />
Administração.<br />
3.3 Da necessida<strong>de</strong> da autorização e da potência do transmissor<br />
Até agora foram basicamente trabalhados casos <strong>de</strong> rádios<br />
comunitárias que <strong>de</strong>ram início ao pedido <strong>de</strong> outorga junto ao Ministério das<br />
Comunicações. Mas o que fazer quando do julgamento <strong>de</strong> <strong>um</strong>a li<strong>de</strong> em que<br />
a rádio comunitária <strong>de</strong>ci<strong>de</strong> politicamente agir em <strong>de</strong>sobediência civil? O que<br />
implica na não realização do pedido <strong>de</strong> outorga, ou seja, em contrariar o<br />
que as duas últimas <strong>de</strong>cisões apresentadas dos Ministros do Superior<br />
Tribunal <strong>de</strong> Justiça, Castro Meia e José Delgado, dizem que é necessário ao<br />
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