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editorial protagonistas de um passado histórico recente: lutas

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procura divulgar a atuação dos diversos observatórios <strong>de</strong> mídia do Brasil e<br />

estimular o surgimento <strong>de</strong> novas iniciativas na área. Para isso, é <strong>um</strong><br />

diagnóstico que tenta <strong>de</strong>monstrar, por exemplo, como os observatórios<br />

surgem, como funcionam e como se mantêm.<br />

Os observatórios <strong>de</strong> mídia (media watchs) são <strong>um</strong>a forma <strong>de</strong> controle<br />

público perante os meios <strong>de</strong> comunicação. Maiorano (2003) <strong>de</strong>fine os<br />

observatórios sociais como “organismos auxiliares, colegiados e integrados<br />

<strong>de</strong> forma plural, que têm a função <strong>de</strong> facilitar o acesso público à informação<br />

<strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> e propiciar a tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões por parte das autorida<strong>de</strong>s<br />

responsáveis”. Os primeiros observatórios <strong>de</strong> mídia surgiram nos Estados<br />

Unidos, na década <strong>de</strong> 1980. A idéia do media waching agregava-se às<br />

experiências anteriores do ombudsman e do media-criticism e objetivava a<br />

reflexão da socieda<strong>de</strong> e dos profissionais da mídia sobre a prática e a<br />

função jornalística na mo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong>.<br />

2. Os Observatórios e os Direitos H<strong>um</strong>anos<br />

As <strong>lutas</strong> sociais no Brasil vêm (re)significando e reconstruindo as<br />

questões que envolvem os meios <strong>de</strong> comunicação e os direitos h<strong>um</strong>anos.<br />

Nas últimas duas décadas, viu-se o a<strong>um</strong>ento significativo <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s<br />

preocupadas com as chamadas gran<strong>de</strong>s mídias (televisão, rádio e jornal) e<br />

seu impacto na promoção, proteção e reparação dos direitos h<strong>um</strong>anos. A<br />

esse esforço, hoje, somam-se profissionais da área, estudos acadêmicos e<br />

órgãos públicos.<br />

O Brasil não possui <strong>um</strong>a legislação mo<strong>de</strong>rna <strong>de</strong> comunicação<br />

eletrônica <strong>de</strong> massa, a qual <strong>de</strong>veria criar <strong>um</strong> órgão regulador, como existe<br />

na Europa e nos EUA. Isso dificulta a fiscalização e punição dos meios <strong>de</strong><br />

forma regular. Possibilitado através <strong>de</strong> concessões públicas, o<br />

funcionamento <strong>de</strong>sses meios <strong>de</strong>veria estar, segundo a Constituição Fe<strong>de</strong>ral,<br />

submetido ao interesse público (<strong>de</strong> forma ainda mais incisiva que na mídia<br />

impressa). Isso não vem sendo c<strong>um</strong>prido e a socieda<strong>de</strong> em geral carece <strong>de</strong><br />

órgãos que acompanhem, analisem e regulem qualquer tipo <strong>de</strong> mídia.<br />

Como agravante, há <strong>um</strong> embate entre a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> informação e os<br />

direitos do cidadão garantidos por lei, como o direito à imagem e o direito à<br />

privacida<strong>de</strong>, por exemplo. Sempre que se <strong>de</strong>lineia alg<strong>um</strong> limite para a<br />

prática midiática, é lançado <strong>um</strong> discurso igualando tais limites à censura.<br />

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