editorial protagonistas de um passado histórico recente: lutas
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procura divulgar a atuação dos diversos observatórios <strong>de</strong> mídia do Brasil e<br />
estimular o surgimento <strong>de</strong> novas iniciativas na área. Para isso, é <strong>um</strong><br />
diagnóstico que tenta <strong>de</strong>monstrar, por exemplo, como os observatórios<br />
surgem, como funcionam e como se mantêm.<br />
Os observatórios <strong>de</strong> mídia (media watchs) são <strong>um</strong>a forma <strong>de</strong> controle<br />
público perante os meios <strong>de</strong> comunicação. Maiorano (2003) <strong>de</strong>fine os<br />
observatórios sociais como “organismos auxiliares, colegiados e integrados<br />
<strong>de</strong> forma plural, que têm a função <strong>de</strong> facilitar o acesso público à informação<br />
<strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> e propiciar a tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões por parte das autorida<strong>de</strong>s<br />
responsáveis”. Os primeiros observatórios <strong>de</strong> mídia surgiram nos Estados<br />
Unidos, na década <strong>de</strong> 1980. A idéia do media waching agregava-se às<br />
experiências anteriores do ombudsman e do media-criticism e objetivava a<br />
reflexão da socieda<strong>de</strong> e dos profissionais da mídia sobre a prática e a<br />
função jornalística na mo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong>.<br />
2. Os Observatórios e os Direitos H<strong>um</strong>anos<br />
As <strong>lutas</strong> sociais no Brasil vêm (re)significando e reconstruindo as<br />
questões que envolvem os meios <strong>de</strong> comunicação e os direitos h<strong>um</strong>anos.<br />
Nas últimas duas décadas, viu-se o a<strong>um</strong>ento significativo <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s<br />
preocupadas com as chamadas gran<strong>de</strong>s mídias (televisão, rádio e jornal) e<br />
seu impacto na promoção, proteção e reparação dos direitos h<strong>um</strong>anos. A<br />
esse esforço, hoje, somam-se profissionais da área, estudos acadêmicos e<br />
órgãos públicos.<br />
O Brasil não possui <strong>um</strong>a legislação mo<strong>de</strong>rna <strong>de</strong> comunicação<br />
eletrônica <strong>de</strong> massa, a qual <strong>de</strong>veria criar <strong>um</strong> órgão regulador, como existe<br />
na Europa e nos EUA. Isso dificulta a fiscalização e punição dos meios <strong>de</strong><br />
forma regular. Possibilitado através <strong>de</strong> concessões públicas, o<br />
funcionamento <strong>de</strong>sses meios <strong>de</strong>veria estar, segundo a Constituição Fe<strong>de</strong>ral,<br />
submetido ao interesse público (<strong>de</strong> forma ainda mais incisiva que na mídia<br />
impressa). Isso não vem sendo c<strong>um</strong>prido e a socieda<strong>de</strong> em geral carece <strong>de</strong><br />
órgãos que acompanhem, analisem e regulem qualquer tipo <strong>de</strong> mídia.<br />
Como agravante, há <strong>um</strong> embate entre a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> informação e os<br />
direitos do cidadão garantidos por lei, como o direito à imagem e o direito à<br />
privacida<strong>de</strong>, por exemplo. Sempre que se <strong>de</strong>lineia alg<strong>um</strong> limite para a<br />
prática midiática, é lançado <strong>um</strong> discurso igualando tais limites à censura.<br />
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