15.10.2014 Views

editorial protagonistas de um passado histórico recente: lutas

editorial protagonistas de um passado histórico recente: lutas

editorial protagonistas de um passado histórico recente: lutas

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

N<strong>um</strong>a oposição entre as gran<strong>de</strong>s empresas <strong>de</strong> comunicação, com<br />

seu po<strong>de</strong>rio econômico e sua tecnologia, e os pequenos meios comunitários,<br />

o ônus não <strong>de</strong>veria recair sobre o sujeito mais fraco, ou prejudicado estaria,<br />

mais <strong>um</strong>a vez, o princípio da igualda<strong>de</strong>, tão relevante em outras searas<br />

jurídicas, como no direito do cons<strong>um</strong>idor, em que se pressupõe a<br />

hipossuficiência e a boa-fé do(a) cons<strong>um</strong>idor(a) em relação às empresas. 67<br />

A liberda<strong>de</strong> do exercício do direito <strong>de</strong>ve ser a regra. Assim prevêem<br />

os incisos I e II do Art. 128 do Novo Código Brasileiro <strong>de</strong> Telecomunicações,<br />

a Lei 9.472/97, aquela mesmo nascida para garantir a privatização dos<br />

serviços <strong>de</strong> telecomunicação.<br />

I – a liberda<strong>de</strong> será a regra, constituindo exceção as<br />

proibições, restrições e interferência do Po<strong>de</strong>r Público”;<br />

II – nenh<strong>um</strong>a autorização será negada, salvo por<br />

motivo relevante.<br />

Também não por esquecimento, nada parecido com os dois incisos<br />

sobrescritos se encontra na Lei 9.612/98: burocracia e exigências para as<br />

rádios comunitárias, liberda<strong>de</strong> para os gran<strong>de</strong>s meios e o mercado. A luta<br />

<strong>de</strong> classes está no ar. Neste contexto, como se comporta o Po<strong>de</strong>r Judiciário?<br />

3. A luta <strong>de</strong> classes está no ar: em que onda segue o Po<strong>de</strong>r<br />

Judiciário?<br />

Com o que foi dito nas últimas páginas, percebe-se que, apesar da<br />

interpretação <strong>de</strong> Paulo Fernando Silveira aqui adotada, a legislação não é<br />

suficientemente favorável às rádios comunitárias. A Lei 9.612/98<br />

burocratiza a implementação do serviço, limita sua potência a 25 W, trata<br />

67 O direito do cons<strong>um</strong>idor possui <strong>um</strong>a lógica bastante peculiar. Nele, a escolha pelo cons<strong>um</strong>idor em<br />

<strong>de</strong>trimento da gran<strong>de</strong> empresa é feita pela hegemonia por conta da importância que ela confere ao<br />

cons<strong>um</strong>o e não ao sujeito cons<strong>um</strong>idor propriamente. A i<strong>de</strong>ologia do mercado possui a estratégia, discutida<br />

por Jameson, <strong>de</strong> focar o cons<strong>um</strong>o em <strong>de</strong>trimento da produção. Já que é tão óbvio que a concentração dos<br />

meios <strong>de</strong> produção existe e que uns/<strong>um</strong>as poucos(as) possuem muito e a gran<strong>de</strong> maioria possui bem<br />

pouco, algo precisa justificar essas relações <strong>de</strong> <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>. O cons<strong>um</strong>o, <strong>de</strong> acordo com o mercado, é o<br />

campo da liberda<strong>de</strong>, das escolhas. Comprar o produto A e não o B, <strong>de</strong>cidir sobre o que lhe dará prazer e<br />

conforto etc. Sem dúvida isso é também <strong>um</strong>a falácia sustentada pela hegemonia. Uns poucos têm bem<br />

mais liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> cons<strong>um</strong>o do que a gran<strong>de</strong> maioria, que quase não a tem. A i<strong>de</strong>ologia <strong>de</strong>ssa liberda<strong>de</strong>, no<br />

entanto, colabora com a justificação das relações <strong>de</strong>siguais. Por isso o direito do cons<strong>um</strong>idor, em tese,<br />

garante segurança ao/à cons<strong>um</strong>idor(a), quando, <strong>de</strong> fato, assegura a perpetuação do cons<strong>um</strong>o.<br />

70

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!