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Rachel Gouveia PassosIntroduçãoNa Constituição de 1988, denominada de ConstituiçãoCidadã, a família é sujeito de direitos e o Estadobrasileiro assumiu para com ela responsabilidadesbem definidas de proteção social. Entretanto, tambémcomo dispositivo constitucional, a proteção social não sevai limitar às ações do Estado, mas, sim, partilhada pormuitos sujeitos, inclusive pela família, contingência quefavorece a invenção ou a reinvenção das diversas formasprotecionistas de cuidado. Muitas dessas formas estão naspráticas sociais de todos os dias e correspondem a processosde longa duração histórica:As famílias extensas (ao lado da nuclear), asrelações de compadrio, as formas asilares deproteção dos velhos e dos órfãos nessas mesmasfamílias, as tias ‘solteironas’ e as avós, nabase de protecionismo familiar, são revelaçõesde processos de históricos da maior importânciapara o reconhecimento das questões peculiares àproteção social no Brasil (Costa, 1995:129).Nos diversos arranjos familiares, ocorrem múltiplas estratégiasde proteção em relação àqueles sujeitos que precisamde “tutela”. Para Costa (2002:301), “em certas conjunturas essaspautas reafirmam obrigações femininas nas casas, múltiplaspráticas de proteção social de crianças, adultos, doentes mentais”(grifo meu). De fato, as práticas de proteção primária acabamsendo delimitadas pelas mulheres, naturalizadas pela família epela sociedade, cabendo ao homem o lugar do público. Tal divisãodo trabalho e das responsabilidades dos sexos vai estar presenteem muitas práticas sociais e incorporada, culturalmente, às ações,às percepções, aos pensamentos, enfim, à objetivação das coisas.Este trabalho pretende apontar as possíveis formas de opressão,contidas nas obrigações das famílias, em especial das mulheres,engendradas culturalmente pelo processo de desinstitucionalizaçãoda pessoa em sofrimento psíquico. De acordo com Freitas (2002:81),na construção histórica das funções sociais, coube às mulheres o papeldos cuidados, ou seja, o trato dos filhos, dos idosos e dos doentesmentais, restringindo-se a elas o espaço privado, o lugar da casa. Mashá ainda outras opções: é possível transferir esses cuidados para outrasmulheres ou instituições, assumi-los parcialmente, decidindo sobre usosde tempo que compatibilizem esses cuidados diante de outros projetospessoais e profissionais.Ao retornar para suas famílias, os sujeitos em sofrimento psíquicoe sob o processo de desinstitucionalização estarão vivenciando a tradiçãoque transfere às mulheres os cuidados dos doentes, pois se reafirma aí o102

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