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Comunidades locais na Promoção da Saúde: reflexões em torno da implementação de medidas dedescentralização no sector rural de águas e saneamento em Moçambiquee simplificação de procedimentos. Deste modo, em2003 foi aprovada a Lei no 8/2003 5 , Lei dos ÓrgãosLocais do Estado (LOLE) onde foram estabelecidos osprincípios e normas de organização, competências efuncionamento dos Órgãos Locais do Estado nos escalõesde Província, Distrito, Posto Administrativo e deLocalidade. Por sua vez, o Decreto no11/2005, concebeprincípios de organização e funcionamento dos ÓrgãosLocais do Estado, nomeadamente a desconcentração ea desburocratização administrativas que visa o descongestionamentodo escalão central e a aproximação dosserviços públicos à população. De referir ainda, que o mesmoDecreto consagra o distrito como a unidade territorialprincipal da organização e funcionamento da administraçãolocal do Estado e base de planificação e de desenvolvimentoeconómico, social e cultural.Deste modo, na função atribuída ao Distrito se enquadraa participação dos cidadãos, das comunidades locais, dasassociações e de outras formas de organização, que tenhampor objectivo a defesa dos seus interesses, na formação dasdecisões que lhes dizem respeito, (Título 8, Artigo 99 da LOLE).Mais adiante, o artigo 109 define as formas de organizaçãocomunitária em Conselho Local, Fórum Local, Comités Comunitáriose Fundos Comunitários.É neste contexto que surgem os Comités de Gestão de Águae Saúde nas comunidades que são chamados a desempenhar e aassumir um papel relevante na responsabilização pela facilitação,planeamento, gestão dos fundos de investimento e supervisão deactividades no sector de águas e saneamento do meio. De referirque o Manual de Implementação de Projectos de Abastecimentode Água Rural (MIPAAR, 2008) reforça o envolvimento das comunidadesem todo o processo de provisão do abastecimento deágua rural como sendo determinante para a sustentabilidade dasinfra-estruturas. Ademais, a participação da comunidade na tomadade decisões é considerada fundamental para garantir o sucessodos projectos e estimular o desenvolvimento local. Assim, torna-serelevante questionar: em que medida as reformas, estratégias e programasque se têm vindo a implementar de forma a expandir a redede acesso à água e saneamento se articulam com as acções locais quevisam promover a saúde da comunidade? Não menos importante, deque depende a eficácia da implementação das iniciativas de promoçãoda saúde da comunidade? Partimos do pressuposto de que a percepção5Neste cenário, o distrito é definido como unidade de planificação orçamental e se propõem um conjunto deacções visando estabelecer a capacidade institucional dos Governos locais. No que se refere ao campo da promoçãode saúde pública, foram criados os comités de gestão de água e saneamento bem como os comités desaúde nas comunidades locais.135

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