ArtigoDIREITOS HUMANOS E SAÚDE:POSSIBILIDADES E DESAFIOS.Miriam Ventura **Professora do Instituto de Estudos em Saúde Coletiva(IESC) [WINDOWS-1252?]– UFRJ, Advogada, Doutoraem Saúde Pública pela ENSP-FIOCRUZ.Resumo: O artigo apresenta as principais característicasdo sistema de direitos humanos e do direito à saúdecom um direito humano. Aponta os principais desafios paraa efetivação desses direitos, e algumas críticas ao modelode organização política fundada na cultura dos direitos humanos.Ao final defende a relevância dos direitos humanose as inúmeras possibilidades deste modelo na formulaçãoconceitual e aplicação do direito à saúde.Palavras: Direitos humanos, direito à saúde, judicializaçãoda saúde.The article presents the main features of the system of humanrights and the right to health with a human right. Addressesthe key challenges for the realization of these rights, and somecriticisms of the model of political organization founded in humanrights culture. At the end defends the relevance of humanrights and the many possibilities of this model in the conceptualformulation and implementation of the right to health.Keywords: Human rights, health rights, judicialization ofhealth.Recebido em: 201087
Miriam VenturaIntroduçãoO significado dos direitos humanos transcende aideia de direitos legais; é um parâmetro ético universalde agir, que deve ser seguido por governos, instituiçõese indivíduos. O reconhecimento desses direitos pela comunidadeinternacional decorre de uma exigência moralinscrita na máxima do respeito universal devido a todos osseres humanos. Seus princípios e normas devem garantira “satisfação das condições mínimas para a realização deuma vida digna”. Uma vida digna é aquela que o indivíduopossa ter suas necessidades básicas atendidas, respeitar asi mesmo (auto-estima) e aos outros (Dias, 2010).A partir da segunda metade do século XX esta noçãode direitos humanos foi sendo ampliada, reconhecendo-se,além dos direitos civis e políticos, um rol de direitos sociais,econômicos e culturais, como complementares e necessáriospara a efetivação dos primeiros (Lafer, 1998; Patarra et al,2004 ). No ano de 1966 são firmados os dois principais PactosInternacionais: os de Direitos Civis e Políticos e os de DireitosEconômicos, Sociais e Culturais. Esses direitos são admitidoscomo universais e indivisíveis. Universais porque a condição depessoa deve ser o único e exclusivo requisito para titularidadedesses direitos, sendo a dignidade da pessoa humana o fundamentode toda e qualquer medida. Indivisíveis porque os direitoscivis e políticos devem ser conjugados aos direitos econômicos,sociais e culturais, de forma que possibilite o exercício da liberdadee da convivência com justiça social, eliminando os obstáculosnormalmente estabelecidos pelo tratamento desassociado dessesdireitos e a sua complementaridade obrigatória. A indivisibilidadedas dimensões individual e social dos direitos humanos é expressanas Convenções específicas: sobre a eliminação da discriminação racial(1965), sobre a discriminação da mulher (1979), sobre os direitosda criança (1989), e mais recentemente, sobre direitos das pessoascom deficiências (2006). Essas Convenções ratificam os princípios enormas contidas nos dois grandes Pactos genéricos, e especificam suaaplicabilidade para os sujeitos de direitos destacados.O princípio da dignidade da pessoa humana é regente e norteadorde todo sistema de direitos humanos, no sentido de que estes devempropiciar o desenvolvimento da personalidade de cada um, nos diferentescontextos sociais. O princípio da igualdade deve garantir o igualrespeito e consideração moral, social e jurídica aos projetos pessoais ecoletivos de vida de todas as pessoas, limitando a realização, tão somente,daqueles projetos que violem a dignidade das outras pessoas. O princípioda liberdade deve garantir a todos as condições objetivas para realizaçãode escolhas pessoais, legítimas e justas, e, assim, o exercício desses direi-88