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Irene Rizzini e Neli de AlmeidaA OMS lançou, em outubro de 2007, a ClassificaçãoInternacional de Funcionalidade, Incapacidade eSaúde em versão para crianças e jovens (CIF – CJ). Estaé uma versão derivada da Classificação Internacionalde Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) desenvolvidapara contemplar as características do desenvolvimentoda criança e da influência dos ambientes que acercam. A CIF – CJ pertence à “família” das classificaçõesinternacionais desenvolvidas pela OMS para aplicação emdiversos aspectos relacionados à saúde.Além destas organizações internacionais, preocupadascom o conceito de deficiência mental, podemos citaroutros importantes documentos voltados à promoção dosdireitos humanos: Declaração Universal dos Direitos Humanos(1948); Convenção sobre os Direitos da Criança; Declaraçãode Salamanca (1994); Declaração de Montreal sobreDeficiência Intelectual (2004); Convenção sobre os Direitosdas Pessoas com Deficiência (2006).Na legislação brasileira, esta definição é adotada pela CoordenadoriaNacional para Integração das Pessoas com Deficiência- CORDE, no Decreto n. 3.298/99 e é referendada na Política Nacionalda Pessoa Portadora de Deficiência, instituída pela Portaria1.060/GM, de 5 de junho de 2002. No conjunto destas políticassão classificados os seguintes tipos de deficiência: motora, auditiva,visual, mental e múltipla (associação de duas ou mais deficiências).É perceptível o aumento de documentos normativos a respeitoda deficiência na última década. Pode-se citar não apenaso esforço de estudiosos acerca da definição da deficiência e dospossíveis caminhos para o diagnóstico, como também destacar osinúmeros documentos que privilegiam a promoção dos direitos humanospara as pessoas com deficiência. Reconhecendo a importânciado investimento na legislação que vem sendo promulgada no país,ressaltamos a importância de maior empenho na implantação dosartigos já incluídos na Constituição Federal de 1988 e das diretrizesde políticas indicadas até o presente, sobretudo no que tange ao apoiodirecionado aos pais, familiares e responsáveis, tendo em vista o direitoà convivência familiar e comunitária das crianças e dos adolescentescom deficiência. Não basta a instituição de dispositivos legais, é precisoimplementá-los através de ações efetivas que promovam o direito daspessoas com deficiência.Dimensionando a deficiênciaPara fins de dimensionamento quantitativo da deficiência na populaçãobrasileira, tomamos como referência o Censo do IBGE de 2000. O162

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