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Miriam VenturaIntroduçãoO significado dos direitos humanos transcende aideia de direitos legais; é um parâmetro ético universalde agir, que deve ser seguido por governos, instituiçõese indivíduos. O reconhecimento desses direitos pela comunidadeinternacional decorre de uma exigência moralinscrita na máxima do respeito universal devido a todos osseres humanos. Seus princípios e normas devem garantira “satisfação das condições mínimas para a realização deuma vida digna”. Uma vida digna é aquela que o indivíduopossa ter suas necessidades básicas atendidas, respeitar asi mesmo (auto-estima) e aos outros (Dias, 2010).A partir da segunda metade do século XX esta noçãode direitos humanos foi sendo ampliada, reconhecendo-se,além dos direitos civis e políticos, um rol de direitos sociais,econômicos e culturais, como complementares e necessáriospara a efetivação dos primeiros (Lafer, 1998; Patarra et al,2004 ). No ano de 1966 são firmados os dois principais PactosInternacionais: os de Direitos Civis e Políticos e os de DireitosEconômicos, Sociais e Culturais. Esses direitos são admitidoscomo universais e indivisíveis. Universais porque a condição depessoa deve ser o único e exclusivo requisito para titularidadedesses direitos, sendo a dignidade da pessoa humana o fundamentode toda e qualquer medida. Indivisíveis porque os direitoscivis e políticos devem ser conjugados aos direitos econômicos,sociais e culturais, de forma que possibilite o exercício da liberdadee da convivência com justiça social, eliminando os obstáculosnormalmente estabelecidos pelo tratamento desassociado dessesdireitos e a sua complementaridade obrigatória. A indivisibilidadedas dimensões individual e social dos direitos humanos é expressanas Convenções específicas: sobre a eliminação da discriminação racial(1965), sobre a discriminação da mulher (1979), sobre os direitosda criança (1989), e mais recentemente, sobre direitos das pessoascom deficiências (2006). Essas Convenções ratificam os princípios enormas contidas nos dois grandes Pactos genéricos, e especificam suaaplicabilidade para os sujeitos de direitos destacados.O princípio da dignidade da pessoa humana é regente e norteadorde todo sistema de direitos humanos, no sentido de que estes devempropiciar o desenvolvimento da personalidade de cada um, nos diferentescontextos sociais. O princípio da igualdade deve garantir o igualrespeito e consideração moral, social e jurídica aos projetos pessoais ecoletivos de vida de todas as pessoas, limitando a realização, tão somente,daqueles projetos que violem a dignidade das outras pessoas. O princípioda liberdade deve garantir a todos as condições objetivas para realizaçãode escolhas pessoais, legítimas e justas, e, assim, o exercício desses direi-88

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