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Direitos Humanos e Saúde: possibilidades e desafioseconômicos e culturais não pode ser alcançada em umcurto período de tempo. Porém, esta expressão deveser interpretada à luz de seu objetivo central, que é estabelecerclaras obrigações dos governos no sentido deadotarem medidas, tão rapidamente quanto possível,sendo vedado qualquer recuo ou retrocesso, ressaltandoa responsabilidade dos governos garantirem o mínimoessencial concernente a cada direito (“minimum coreobligation”) social. Acrescenta ainda que a expressãopromover a progressiva realização dos direitos sociais no“máximo de recursos disponíveis” refere-se não apenasaos recursos existentes em um determinado Estado, mastambém aos recursos disponíveis na comunidade internacional,mediante assistência e cooperação internacional.As reivindicações relacionadas ao direito à saúdetem sido objeto de demanda judicial no âmbito nacionale internacional. O entendimento predominante das CortesConstitucionais e de Direitos Humanos é que os governosdevem preservar o núcleo essencial do direito à saúde, que éa vida, e, portanto, fornecer todo o tratamento que atenda asnecessidades do indivíduo, ainda que a regulamentação estatalnão tenha previsão desta cobertura; em especial, àqueles quenão possuem capacidade econômica para arcar com os gastosde seu próprio tratamento (Gilardi et al 2007).A discussão brasileira sobre o crescimento das demandasjudiciais sobre o direito à saúde, que reivindicam o fornecimentode medicamentos e procedimentos de saúde não previstos nasregulamentações do sistema público, e as dificuldades este tipode demanda tem trazido para os governos darem cumprimentoàs ordens judiciais que, em geral, concedem os pedidos dos demandantes(Messeder et al 2005, Vieira et al 2007, Marques et al2007, Andrade et al 2008, Chieffi et al 2009, Pepe et al 2010), naesteira do entendimento das Cortes Constitucionais e das Comissõese Cortes Internacionais de Direitos Humanos de outros países, comojá referido.Apesar dos esforços dos Comitês no sentido de estabelecer elementosessenciais para a efetivação do direito à saúde, é ainda umtema bastante controverso, pois exige prestações positivas do Estadoque viabilizem o direito devido a todos, e a melhoria das condições devida de grupos menos favorecidos, sempre dependente de contingênciassociais e econômicas de cada país. As instâncias judiciais tem se limitadoa considerar a perspectiva individual deste direito sem problematizaroutros elementos importantes nesta deliberação, como a distribuiçãoinjusta dos recursos de saúde, as limitações orçamentárias dos governos95

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