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Lucia Rabello de Castrouma vez que a generalidade da garantia universalnão articulava de modo claro e suficiente, a situaçãoparticular de existência de crianças e jovens. Então, porexemplo, mesmo que nos artigos II e III da DeclaraçãoUniversal se preconize o direito à vida e à liberdade dequalquer indivíduo, sem distinção de qualquer espécie,foi necessário explicitar, em que pese a situação específicade crianças e jovens, que esses deveriam ter garantidasua proteção em relação à discriminação, violência, negligênciae exploração. No artigo 5º do Estatuto da Criançae do Adolescente (ECA), Lei Federal no 8.069/1990, sedispõe que nenhuma criança ou adolescente será objetode qualquer forma de negligência, discriminação, exploração,violência, crueldade e opressão. Em princípio, nãohá motivo para se crer que tais situações não devam sercoibidas e punidas juridicamente para qualquer ser humano.No entanto, o ECA traz isso como uma ‘novidade jurídica’.E por que? Na medida em que crianças e jovens são os sujeitosmais governados (Hill, Davis, Prout, Tisdall, 2004), osque mais se encontram historicamente sujeitos ao arbítrio dooutro, principalmente do outro mais forte – aos adultos, foramnecessárias leis que pudessem prever e contemplar garantiastendo em vista essa condição específica.A diferença, que historicamente tem marcado a existênciade crianças e jovens, como sujeitos governados e à mercê do arbítriodo mais forte, justificaria, então, a elaboração de legislaçãoespecífica. Assim, como tem sido observado por diversos autores,crianças e adolescentes se vêem reconhecidos como ‘sujeitos dedireitos’, na medida em que, como coloca Pinheiro (2006), seexplicita o princípio de igualdade de sua condição, em relação aqualquer outro ser humano, e se determina, clara e especificamente,sua inclusão no campo das garantias.Uma outra condição específica relativa a crianças e jovens que oECA, como também a legislação internacional, assume, é de que essessão ‘sujeitos humanos em desenvolvimento’, ou seja, não ‘prontos’do ponto de vista físico, emocional e intelectual. Neste sentido, vivemuma situação específica de incompletude caracterizada por uma maiorvulnerabilidade, cuja sobrevida enfrenta, possivelmente, mais riscos. Alegislação contempla a especificidade por meio da “doutrina de proteçãointegral” (Pinheiro, 2006), cujo objetivo é “facultar o desenvolvimentofísico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade ede dignidade” (Brasil, 1990).O reconhecimento de diferenças e peculiaridades de crianças ejovens, tanto aquelas que foram atribuídas à sua condição de opressão150

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