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Ir além dos direitos? Emancipação e política no campo da infância e juventudeA criança pobre brasileira permaneceu e, aindapermanece, o sujeito mais destituído, mais governadoe, sobretudo, mais ‘descartável’ em que pese todo oavanço da ‘era dos direitos’ e sua expansão no Brasil.Assim, a lei – no caso, o ECA – ao visar precipuamente agarantia de direitos das crianças pobres, marginalizadase abandonadas, revertendo a ‘doutrina da situação irregular’em favor da ‘doutrina da proteção integral’, estáapontando, justamente, a situação de ‘descartabilidade’de um segmento enorme da população brasileira, criançase jovens. Essas não usufruem de qualquer direito à vida, àeducação, à saúde, à cultura e à dignidade, como qualquercriança bem nascida, e, portanto, tem seu destino relegadoàs contingências da miséria, da prostituição e da aliciação.Neste sentido, o ECA reitera que ainda no Brasil umgrande contingente de crianças não usufrui de garantiasfundamentais. Existe uma situação dramática de iniquidadeque deve ser reparada a título da universalização de direitosde todo e qualquer indivíduo, inclusive crianças e jovens.Neste sentido, os direitos da criança e do jovem não estariamacima, nem antes, e, nem debaixo, ou depois, dos direitos dequalquer outro grupo ou indivíduo. Mas é, justamente, porquecrianças são crianças, e quando são pobres não assumem valorno imaginário social, que o ECA vem para legislar que a elascabem, sim, garantias de liberdade, vida e dignidade.A situação da criança pobre, e como tal, mais à mercê doarbítrio e desmando, permanece aquém das expectativas estabelecidaspelo ECA, mesmo após seus 20 anos de existência. Atodo o momento, vemos surgir movimentos que pretendem, soba retórica disfarçada da segurança, da ordem pública, ou, até dasgarantias de todos, reiterar o imaginário da ‘descartabilidade’ dacriança e jovens pobres. O projeto de rebaixamento da idade penalexplicita, antes de tudo, a lógica da não equivalência de posições entreos jovens. Para uns, as benesses, a proteção, a educação, enfim...a perspectiva da promessa como construção de futuros e projetos;para outros, a expulsão precoce da escola, o ócio, a falta de oportunidadeseducacionais, culturais e profissionais. Se para esses últimossó lhes resta o opróbrio social que os empurra para as margens daconvivência, então, tal destino se forja no pacto perverso da sociedadeque re-afirma a descartabilidade desses jovens.Quando Bobbio se refere às leis de garantias individuais como expressando‘o progresso moral das sociedades’, sinaliza que essas refletemacordos que se impõem, certamente, por força de lutas e conflitos, masque traduzem novas sensibilidades e novos valores que passam a pautaras relações de determinados grupos sociais. No Brasil, o passo decisivo em155

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