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Miriam Venturana aplicação do direito à saúde, exigindo-se imediatasuspensão de qualquer medida constritiva à liberdadeindividual, porém, nem sempre é possível se garantiruma medida que implique na oferta de determinadotratamento, por exemplo, considerando-se que os recursosde saúde são limitados, necessitando estabelecercritérios para o seu acesso.Com o intuito de dirimir controvérsias em torno doconteúdo e da aplicação do direito à saúde pelos países,os Comitês de Direitos Humanos no sistema global vêmexpedindo recomendações específicas onde estabelecemcritérios objetivos de interpretação, dentre elas, destacam--se as Recomendações Gerais n.º 4, de 2003, do Comitêde Direitos da Criança, a de n.º 14 do Comitê de DireitosSócio-Econômicos e Culturais, do ano 2000, e a de n.º 24do Comitê sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminaçãocontra as Mulheres (CEDAW), do ano de 1999.Entendem esses Comitês que a obrigação de implementaro direito à saúde abrange a obrigação de facilitar, prover epromover o exercício de direitos. Isso significa adotar medidasapropriadas não apenas de caráter legislativo, como tambémde caráter administrativo, orçamentário e econômico, no limitemáximo dos recursos disponíveis.O Comitê de Direitos Sociais, Econômicos e Sociais fixa osseguintes elementos essenciais para exata aplicação do direitoà saúde: a) disponibilidade: os serviços e programas de saúdedevem ser disponíveis em quantidade suficiente para todos; b)acessibilidade: envolve quatro dimensões – o princípio da não--discriminação (a saúde deve ser acessível a todos, especialmenteaos grupos mais vulneráveis); a acessibilidade física; a acessibilidadeeconômica e a acessibilidade de informação; d) aceitabilidade: osserviços e programas de saúde devem respeitar a ética médica edevem ser culturalmente apropriados, sensíveis, ainda, à questão degênero e geracional; e) Qualidade: os programas e serviços de saúdedevem ser apropriados para atender a demanda da população, baseadosem evidências científicas e devem buscar incorporar os avançoscientíficos e tecnológicos; f) Integralidade: envolve o oferecimento deum conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos ecurativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos osníveis de complexidade e devem ser prestados durante todo o ciclo vitalde homens e mulheres.Em relação à progressividade para a realização do direito à saúde,afirma o mesmo Comitê que a expressão “realização progressiva”constitui o reconhecimento de que a plena aplicação dos direitos sociais,94

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