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Miriam VenturaNo contexto brasileiro, a Constituição Federal Brasileira(1988) incorporou todos os princípios, normas emecanismos contemporâneos de efetivação dos direitoshumanos, e tem se utilizado esta perspectiva para pautaras discussões sobre a atuação governamental, político--partidária e das organizações e grupos sociais (Patarra etal, 2004; Ventura et al, 2003, Piovesan, 1997).Pode-se afirmar que há um relativo consenso sobre aimportância dos direitos humanos para os avanços políticose a melhoria das condições pessoais e sociais, em especial,de grupos historicamente discriminados e vulneráveis àsviolações de direitos básicos – negros, mulheres, crianças.Também há consenso sobre a importância das leis e políticaspúblicas nacionais e internacionais como instrumentos necessáriospara a efetivação desses direitos. Mas são muitasas dificuldades no momento de se estabelecer os acordosnecessários em relação ao conteúdo dessas leis e políticas, esua aplicação ou operacionalização, de forma que atendam atodas as pessoas, de forma satisfatória, nos diversos contextossociais e políticos.Mas há críticas ao modelo atual de organização políticacentrada no discurso dos direitos humanos e nas novas formasde representação coletiva. Sorj (2004) considera que este modelovem enfraquecendo o papel ideológico e funcional do Estado comoelaborador das estratégias sociais, resultando em um paradoxodo mundo contemporâneo “cada vez mais democrático e cada vezmais desigual” consequência da fragmentação da representaçãopolítica e da própria linguagem abstrata e geral dos direitos humanos.Esta crise do papel ideológico e funcional do Estado é aguçadapelo crescente fortalecimento e a proeminência da atuação judicialnas questões de políticas públicas, que desloca para o Judiciárioas demandas sociais, e provoca um esvaziamento da representaçãopolítica nas instâncias do Legislativo e Executivo, que devemexpressar as reivindicações coletivas. O efeito desta transformaçãode linguagem e de instância política de discussão dos direitos é um“(des)ajuste entre o ritmo da expansão das demandas sociais em faceda capacidade do sistema político e dos recursos disponíveis pelo Estadopara processá-la” (Sorj, 2004:52), resultando em sérios problemas degovernabilidade. Neste sentido, defende a necessidade urgente de quesejam desenvolvidos novos mecanismos sociais e institucionais de justiçasocial, que reúnam de forma criativa, direitos individuais e coletivos,direitos-liberdade e direitos-credores, que fortaleçam o Estado comoinstrumento democrático de planejamento, regulação e controle social.O direito à saúde é reconhecido formalmente como um direito humanovoltado à preservação da vida e dignidade humana. Pode-se dizer90

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