Direitos Humanos na Cidade dos Excluídos: Estratégia de cidadaniaIntroduçãoEste artigo apresenta reflexões sobre um projetoconstituído por estratégias no campo da intervençãocomunitária, voltadas para facilitar a inserção socialde pacientes de longa permanência, originários de ummacro hospital psiquiátrico em vias de fechamento. Oobjetivo maior deste artigo é suscitar reflexão sobre oconjunto de ações que implicam na esfera dos DireitosHumanos o enfretamento de questões sociais como: odesemprego, a baixa renda e a desigualdade social,fatores que afetam todo um país, refletindo-se em suascomunidades, decorrentes da falta de investimento empolíticas sociais e cujos efeitos atingem, sobretudo, aárea de saúde. Estes indicadores, geradores de carênciassociais, são capazes de alterar gravemente o bem estar deuma comunidade, mudar seu perfil e criar uma cultura deexclusão, tal como aconteceu no Município de Paracambi,lócus do projeto aqui analisado.Para isso, devemos partir do pensamento que DireitosHumanos e Cidadania são uma única célula e que compreendea cidade como espaços de relações humanas não excludentes,espaços coletivos de política e sociabilidade para a realizaçãode uma cidade estruturada em ações de investimento ao desenvolvimentohumano, facilitadoras de relações que devempromover o bem-estar.Apesar de ser uma experiência piloto, ainda em processode construção, é importante que seja compartilhada e possa serdiscutida, contribuindo para o avanço de iniciativas neste campo edo aparato conceitual que lhe dá sustentação em sua viabilização.Políticas de Proteção Social: contextualizaçãoPoderíamos dizer que os primeiros passos da proteção socialsurgem no século XIX, na cidade de Ouro Preto, no Estado de MinasGerais, através da organização de uma cooperativa de trabalhadores.Os cooperados teriam direito a caixão e velório dando dignidade pelomenos à “hora de morrer” (Mesquita, Paiva, Filho e Martins, 2007).A seguridade social surgida a partir do século XX, já no EstadoRepublicano, tem como princípio o acesso exclusivo dado a seus associados;entendendo os benefícios como retorno da contribuição salarial.Com a organização de trabalhadores industriais, aumentam as reivindicaçõespor proteção social sem, no entanto, abrangerem os riscos sociais(doença, morte, acidentes) como responsabilidades do Estado. Em 24 deJaneiro de 1923 a assistência médica passa a ser a base fundamental de55
Gina Ferreiraproteção social, através da aprovação da Lei Eloy Chaves– Decreto nº 4.682, 2 , que regulamenta as Caixasde Aposentadoria e Pensões (CAPs) em cada uma dasempresas de estradas de ferro no país para os respectivosempregados, incluindo direito à assistência médica,descontos nos preços de medicamentos, aposentadoriase pensões 3 . A iniciativa legal, através do Decreto acima,confere ao Estado Republicano a responsabilidade naregulação de benefícios, principalmente da assistênciamédica. No entanto, o custo deste benefício era mantidocom 3% dos vencimentos dos servidores e 1% da rendabruta da empresa e de consumidores de seus produtos(Cordeiro, 2004).Posteriormente, já a partir de 1930, a regulação dasrelações de trabalho, comparece como um dos marcos napolítica de saúde na era desenvolvimentista de Vargas 4 . Emseu governo são criados — através do Decreto n° 22.872, de29 de junho de 1933, os Institutos de Pensão e Aposentadoriade acordo com cada categoria trabalhista (bancários, comerciários,marítimos) e entre os quais, de forma progressiva, sãoincluídas as CAPS.Os benefícios concedidos além da aposentadoria para osassociados dos Institutos incluíam pensão, em caso de morte, amembros da família, mas também, em alguns casos, concedia-seinternação e ajuda hospitalar por trinta dias além de socorros farmacêuticos,como por exemplo, aos associados à Caixa de Pensãodos Marítimos. Nesse Decreto a contribuição de cotas era chamadatripartite, ou seja, compreendia empregador-empregado-governo.Pode-se dizer que, por estas medidas, se concretiza a previdênciasocial no Brasil.O sistema de proteção social é consolidado sob a forma deseguro dos trabalhadores, garantido em Lei pelo Decreto nº 72, de21 de novembro de 1966, período da ditadura militar (1964-1984).Este reuniu os Institutos de Pensionistas e Aposentados no InstitutoNacional de Previdência Social (INPS). Através desse sistema, consolida-sea exclusão social dos indivíduos fora do mercado formal detrabalho. Tem-se por esta medida o sistema de cidadania regulada tãobem conceituada por Santos (1979), em que a falta de universalização2O presidente na ocasião era Arthur Bernardes, que governou de 15.11.1922 à 15.11.1926 (Fonte: http://www.planalto.gov.br/Infger_07/presidentes/gale.htm), acesso em 20/11/2009).3Já havia, anteriormente, as Caixas de Auxílio organizadas por servidores de diversas empresas, cujos benefícioseram derivados de cotas de contribuição dos trabalhadores voltadas para assistência em casos de doençase invalidez4Getúlio Vargas foi presidente do Brasil de 1930 a 1934 nomeado por uma junta militar e de 1934 a 1945através do voto indireto (parlamentar). Eleito em 1951 por voto direto, permanece no governo até sua morte em1954. Fez mudanças sociais e econômicas, criando os sindicatos de trabalhadores e os Ministérios do Trabalho,Indústria, Comércio, Educação e Saúde, ao criar um modelo centralizado de Estado.56