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Miriam Venturacontra essas doenças” e a “criação de condições queassegurem a todos assistência médica e serviços médicosem caso de enfermidade”.Também nas Convenções Internacionais específicas,como nas convenções sobre a eliminação da discriminaçãoracial (art. 5.º, letra e, IV), discriminação contraa mulher (art. 12) , convenção dos direitos da criança(art. 25), e sobre o direito dos povos indígenas e tribaisem países independentes (art. 25), o direito à saúde é reafirmado,adicionando-se recomendações específicas decuidado para cada um desses segmentos, visando garantirassistência adequada às suas especificidades e ao acessoaos serviços de saúde sem discriminação.Inicialmente, como referido, a proteção dos direitoshumanos foi marcada pela tônica da proteção geral, genéricae abstrata, com base na igualdade formal, expressa nosPactos de Direitos Civis e Políticos e no de Direitos Sociais,Econômicos e Culturais. Posteriormente, surge a necessidadede se considerar os sujeitos de direito em suas peculiaridadese particularidades, ou seja, de se produzir uma igualdade quereconheça as diferenças entre os sujeitos e de uma diferençaque não produza, alimente ou reproduza as desigualdades. Éneste contexto que surge a afirmação e o reconhecimento dodireito à diferença ao lado do direito à igualdade, que permiteconsolidar o caráter bidimensional da justiça como instrumentode redistribuição e como reconhecimento de identidades (Fraser,2002). Exemplo deste processo de especificação do sujeito de direitos,no plano global, são as convenções referidas sobre eliminaçãode todas as formas de discriminação racial (1965), discriminaçãocontra as mulheres (1979), direitos das crianças (1989), direitosdos povos indígenas e tribais em países independentes (1989), emais recentemente, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas comDeficiência (2006).Constata-se que o direito à saúde deve ser garantido pelosEstados aos seus cidadãos, por meio de políticas e ações públicasque permitam o acesso de todos aos meios adequados para o seubem-estar. Sua realização se dá por meio de prestações positivas, incluindoa disponibilização de serviços e insumos de assistência à saúde,tendo, portanto, a natureza de um direito social, que comporta umadimensão individual e outra coletiva em sua realização. A trajetória doreconhecimento do direito à saúde como relativo à dignidade humanae, consequentemente, sua incorporação nas leis, políticas públicas e jurisprudências,espelham as tensões sobre como alcançar este bem-estar,e quais os direitos e responsabilidades dos cidadãos e dos Estados.92

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