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Ir além dos direitos? Emancipação e política no campo da infância e juventudeIntroduçãoComeço com Norberto Bobbio. Nosso tempo caracteriza-secomo um momento histórico distinto, uma‘era dos direitos’. Bobbio (2004) refere-se ao consensoatingido pela ratificação de 171 estados nacionais emtorno da Declaração Universal dos Direitos Humanosem 1948. Consenso que significou um ‘progresso moralda humanidade’, pois, em primeiro lugar, o poder degoverno e dos governantes instituem, não uma relaçãode deveres, tal como sempre aconteceu - representadapelas obrigações dos súditos para com o monarca -, masprerrogativas para os cidadãos. Ou seja, antes de tudo,cada ser humano tem, agora, ‘garantias fundamentais’frente ao arbítrio dos mais poderosos: cada indivíduo é‘sujeito de direitos’. Neste sentido, um outro patamar nasrelações entre homens e mulheres parece ter sido atingidoao se pactuar, em um nível internacional, a primazia dasgarantias individuais sobre qualquer outro aspecto da convivência,seja o bem comum, ou outros valores, como a ordem,a paz ou a união.Mas o consenso atingido pela Convenção não nos livrado terreno movediço em que nos metemos. A ordem dasgarantias, positivizada nas constituições e leis que asseguramos direitos, está longe de poder efetivamente livrar os cidadãosdo arbítrio dos mais fortes e dos mais poderosos. O progressomoral, de que fala Bobbio, se coloca muito mais incompleto einsuficiente do que supomos.Minha proposta, no presente trabalho, será refletir, no que dizrespeito às garantias que crianças e jovens recentemente adquiriram,como tal progresso está crivado por dificuldades e regressões.Vou me deter em duas delas que, a meu ver, são fundamentais asaber: i) as tensões que a própria lei incorpora relativas às práticassociais de convivência entre crianças e adultos; ii) ao questionamentodo estatuto da lei, dentro das sociedades democráticas, comoa referência última da ética da convivência social, como aquilo querepresentaria o momento irretocável de progresso moral de que falaBobbio. Esta análise se refere, sobretudo, aos direitos de crianças eadolescentes hoje no Brasil.Garantias de crianças e jovens: quais diferençaselas supõem articular no direito positivo?A ‘especificação’ de garantias para crianças e jovens pretendeu levarem conta uma diferença desses sujeitos em relação aos demais. Impôs-se,neste sentido, a explicitação e o detalhamento das garantias universais,149

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