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Lucia Rabello de Castroprol da universalização de direitos ainda não foi dado,tendo em vista que a simples garantia legal de proteção,ainda que estipulada na letra da lei, deixou de explicitaroutros aspectos jurídicos fundamentais, a saber: a) osmeios, os dispositivos, os recursos orçamentários e humanosprevisíveis e necessários para que todas as crianças,de qualquer origem social, possam ter garantidos seusdireitos à educação, saúde, cultura e esportes, de modo queuma igualdade de fato de acesso aos bens culturais possaacontecer; b) dispositivos de controle, pela ação popular,de que as medidas de proteção sejam implementadas; c)dispositivos de punição para governantes que dificultem,impeçam ou se eximam do cumprimento à lei (tal como opai de família que é obrigado à pensão alimentícia, e nãoa cumpre). Sem isso, a situação de desigualdade permaneceinalterada, de modo que o ECA, por mais progressista quepossa consistir como forma da lei, não mobiliza outras lutase reivindicações que possam transformar a realidade social.Como observa Derrida (2005), no seu livro Força da Lei, seespera da lei uma força, e não apenas uma retórica vazia quenão tenha efeito sobre a vida dos sujeitos. Uma lei sem forçanão cumpre o ideal de justiça que a inspira.Ir além dos direitos: emancipação e lutapolítica para a transformação da situação decrianças e jovens brasileirosNesta linha de argumentação, os direitos positivos desenhamum momento incipiente das garantias de crianças e jovensbrasileiros. É preciso ir além. Uma maior igualdade e justiça nãoadvirão de uma pletora de leis e normas que, muitas vezes, não têmo efeito de plasmar a vida social em torno de valores mais justos.Pelo contrário, frequentemente, intensificam a judicialização dasrelações sociais onde os juízes, advogados, e outros operadores dalei se tornam os mais legitimados porta-vozes da ética da convivência,sem que tenha havido delegação para tal.Os caminhos da emancipação e luta contra as opressões e injustiçassão múltiplos, passando, frequentemente, ao largo das verdadesjá objetivadas no direito positivo. Pupavac (2002), eminente estudiosainglesa trabalhando no campo do direito internacional, problematiza seos direitos da criança, estabelecidos pela Convenção Internacional em1989, e elaborados em nível nacional por quase todos os países, realmentetrouxeram uma melhora na vida das crianças. Ela afirma, dentrevários pontos, dois que gostaria de elaborar aqui: i) que a legislaçãosobre crianças as transformou em objetos e não em sujeitos, na medidaem que as tornou ainda mais reguladas pelo poder estatal, como tambémnão propiciou que crianças e jovens se tornassem porta-vozes de seus156

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