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Direitos Humanos e Saúde: possibilidades e desafiostos. O princípio da equidade, enquanto princípio quebusca conjugar igualdade e justiça, ganha destaqueno sistema de direitos humanos, no sentido que devegarantir a simetria necessária nas relações e das condiçõesde pessoas e/ou grupos, para que todos possam,de fato, vivenciar os direitos afirmados, considerando-seas desigualdades sociais e pessoais estejam presentesnos diversos contextos sociais.As democracias contemporâneas se fundamentamnesta “cultura dos direitos humanos e de políticas públicasconsolidadas neste campo de atuação política”. Algunsaspectos procedimentais desta nova organização políticasão relevantes para a efetivação dos direitos humanos. Oprimeiro é o “resgate do papel do Estado, e dos organismose redes internacionais de proteção dos direitos humanos, nosentido de assegurar o acesso das populações” aos direitosreconhecidos, de forma integral e progressiva, (Patarra etal, 2004).Outro aspecto é a relevância e a reformulação do papeldo direito e da figura da lei, que passam a expressar não sóos limites para a atuação do Estado, mas também as imposiçõesde atuação e de realização. Há uma clara aproximaçãoda esfera pública e privada, e o fortalecimento dos sujeitos dedireitos em face de seus governos, sob a égide da lei, que passaa receber uma conotação política destacada (Leal, 2006). OPoder Judiciário é expandido tanto em sua função de prestaçãoda justiça comum, quanto de poder político, cabendo a este Poderdeterminar a adequação e/ou implementação das políticas públicaspara a efetivação de direitos. Desta forma, busca-se reduzir adiscricionariedade dos governos no âmbito das políticas públicas,e aumentar a proteção e o controle social neste âmbito, para alémdos instrumentos comuns da democracia representativa.Além do fortalecimento dos sistemas nacionais de justiça, éconstituído um sistema internacional de justiça com Comissões, Comitêse Cortes Internacionais e Regionais de Direitos Humanos para o monitoramentodo cumprimento desses direitos pelos países, admitindo-sedenúncias de cidadãos e organizações contra os Estados-nacionais. Apartir dos anos 90, com o ciclo de Conferência das Nações Unidas, háum esforço de se estabelecer metas para a efetivação desses direitos,e um expressivo fortalecimento das Cortes Internacionais, firmando-seprotocolos adicionais nos quais os países signatários reconhecem o poderjudicial dessas instâncias, aceitando acatar as decisões dessas Cortessobre possíveis denúncias de descumprimento das leis internacionais dedireitos humanos.89

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