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Direitos Humanos e Saúde: possibilidades e desafiosA dimensão individual do direito à saúde podeser descrita como aquela que visa garantir o direitode agir ou não agir sem constrangimento, exigindoque o Estado não promova ações, leis ou políticas queinvadam ou limitem de forma injustificada a autonomiapessoal, e garanta e/ou previna que não ocorra aviolação, dispondo de mecanismos legais que coíbamseu descumprimento. Um exemplo ilustrativo é a discussãosobre se o teste compulsório para o HIV constituiuma limitação justa e razoável à autonomia pessoal,considerando-se as implicações para a saúde pública.O entendimento das instâncias internacionais de direitoshumanos firmou-se no sentido de que o teste compulsórioconstitui uma violação de direitos, pois não é eficaz eabsolutamente necessário para a prevenção e promoçãoda saúde individual ou coletiva, considerando-se as característicasde transmissão do HIV/Aids; sendo justificada aobrigatoriedade do teste, tão somente, em algumas situações,como nas doações de sangue ou de órgãos, que devemser realizadas de forma voluntária. O principal argumento éque as restrições à autonomia pessoal, ao contrário do queas medidas compulsórias pretendem, afastam as pessoas dosserviços de saúde por receio de constrangimentos à sua liberdadee discriminação, dificultando à prevenção, promoção erecuperação da saúde (Tomasevski, 1992). O exemplo apontaclaramente para a forte inter-relação e possíveis conflitos entredireitos individuais e coletivos, no ambiente da saúde.A dimensão social é aquela operacionalizada coletivamentee devem garantir as condições necessárias para o alcance dasaúde e bem-estar geral de todos. Aqui reside uma das maioresdificuldades atuais para a realização do direito à saúde, que é ode se estabelecer um rol de obrigações estatais relacionadas a estedireito. É exemplar das dificuldades a discussão no Judiciário e CortesInternacionais de Direitos Humanos sobre o direito de determinadosgrupos e indivíduos ao acesso a determinado medicamento para oseu tratamento de saúde (p.ex. portadores do HIV/Aids, e outras patologias),em decorrência das limitações estabelecidas pelos sistemaspúblicos de saúde de diversos países.As instâncias internacionais de direitos humanos têm exigido arealização imediata dos direitos individuais; mas admitem que o cumprimentodos direitos sociais se dê de forma progressiva, por exigir recursospúblicos significativos para sua operacionalização. Neste sentido,buscam ressaltar o cumprimento pelos governos de um rol de obrigaçõesmínimas, essenciais ou indispensáveis à satisfação de necessidades individuaisdo titular de cada direito. Pode-se aplicar esta mesma lógica93

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