03.09.2014 Views

EMAC - UFG - EMAC - Mestrado em Música e Artes Cênicas - UFG

EMAC - UFG - EMAC - Mestrado em Música e Artes Cênicas - UFG

EMAC - UFG - EMAC - Mestrado em Música e Artes Cênicas - UFG

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

2<br />

próprias mãos”, legitimando e aprovando atos como linchamentos públicos, apoiados <strong>em</strong><br />

jargões que evidenciam o imaginário social, como “bandido bom é bandido morto” e “direitos<br />

humanos para humanos direitos” (BINATO JÚNIOR, 2007).<br />

A sociedade passa a desconsiderar que esses adolescentes são frutos de um<br />

complexo sist<strong>em</strong>a, reflexo de suas próprias práticas. Conforme pontua Bido (2006), eles são<br />

vistos como uma falha, um impedimento para a realização de um mundo equilibrado e limpo.<br />

Privados de uma condição ideal e da concepção de totalidade, ambos - adolescentes autores de<br />

atos infracionais e sociedade - engalfinham-se num acesso de agressividade cujo objetivo é a<br />

eliminação do outro.<br />

Afinal de contas, “qu<strong>em</strong> são esses personagens: anjos ou d<strong>em</strong>ônios? Vítimas ou<br />

algozes? Carentes de proteção social e legal ou carentes de sanção penal<br />

rigorosa?”(ADORNO et al, 1999, p.62). Percebe-se, então, que mais do que a busca por uma<br />

categorização fundamentada <strong>em</strong> uma visão dicotômica, dev<strong>em</strong>-se considerar as<br />

idiossincrasias desses adolescentes. Alguns possu<strong>em</strong> um nível socioeconômico baixo; outros<br />

estão inseridos <strong>em</strong> núcleos familiares estruturados; há aqueles que se comunicam muito b<strong>em</strong> e<br />

têm estudo, enquanto outros são analfabetos funcionais.<br />

Na concepção de Bido (2006), a dificuldade maior está <strong>em</strong> olhar para esses<br />

adolescentes e vê-los como realmente são. Impera, na sociedade, um desejo de que eles sejam<br />

algo compreensível, próximo ao conhecido, submetido à cadeia de assinalações que suportam<br />

os vínculos sociais comuns e, consequent<strong>em</strong>ente, suas representações sociais. Esses<br />

adolescentes, por outro lado, recusam essa condição de deixar de ser qu<strong>em</strong> são para ser<strong>em</strong><br />

idênticos a todos, como uma massa homogênea.<br />

Nota-se, entretanto, que desde 1990, com a promulgação do Estatuto da Criança e<br />

do Adolescente – ECA, Lei Federal nº 8.069/90, surge um novo olhar voltado à população<br />

infanto-juvenil, considerando-a como sujeito de direitos e merecedora de cuidados especiais e<br />

proteção prioritária. Penalmente inimputáveis, aos adolescentes autores de atos infracionais<br />

não são perpetradas penas, mas sim medidas socioeducativas, tais como: advertência,<br />

obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção<br />

<strong>em</strong> regime de s<strong>em</strong>iliberdade, internação <strong>em</strong> estabelecimento educacional, além de outras que<br />

vis<strong>em</strong> o acompanhamento do adolescente na família, escola, comunidade, serviços de saúde<br />

etc.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!